O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) negou o pedido da defesa do senador José Medeiros (Podemos) para adiar o julgamento da suposta fraude na ata que homologou a convenção partidária de 2010 colocando o parlamentar como suplente do mandato que era ocupado por Pedro Taques (PSDB). Com isso, o caso será julgado nesta terça-feira (31).

O argumento para tentar adiar o julgamento era a impossibilidade de um dos advogados estar presente na sessão, pelo fato de que estará em Brasília (DF) acompanhando uma outra ação. A Justiça Eleitoral, no entanto, não acatou a alegação, pois o senador conta com outros advogados no caso.

“José Antônio dos Santos Medeiros é defendido nesta ação pelos advogados Zaid Arbid, subscritor do pedido, e, ainda, Benedito Palmeira Neto e Joifer Alex Caraffini. Portanto, havendo mais de um defensor devidamente habilitado nos autos, o pedido de adiamento do julgamento, sob alegação de impossibilidade de comparecimento de um dos profissionais, não prospera”.

A ata de registro da candidatura a uma das vagas no Senado nas eleições de 2010 tinha Pedro Taques como cabeça de chapa, Zeca Viana (PDT) como 1º suplente e Paulo Fiúza (PV) como 2º suplente.

Depois que Zeca Viana desistiu para disputar – e vencer – uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Paulo Fiúza teria subido para 1º suplente, com a entrada de José Medeiros como 2º suplente.

A suposta fraude teria invertido a ordem, fazendo com que Medeiros assumisse a suplência antes de Paulo Fiúza. Anteriormente, o senador José Medeiros afirmou que se sente tranquilo, disse confiar na Justiça e que continua fazendo seu trabalho de senador normalmente.

Caso o TRE considere que a fraude é passível da perda de mandato, Medeiros deve perder o cargo de senador. Com isso, o terceiro colocado naquelas eleições, Carlos Abicalil (PT), assumiria o posto de senador. O mandato questionado nesta ação, no entanto, terá novo ocupante escolhido nas eleições de outubro deste ano.

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