Ednilson Aguiar/O Livre

Empresa foi contratada pela Assembleia para implantar legendas em seu canal de TV
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso afirmou, por meio de nota, que o tamanho da programação da TV Assembleia justifica o preço dos serviços contratados junto à empresa Steno do Brasil Ltda. A empresa venceu uma licitação para a produção de legendas ocultas, o chamado “closed-caption”, para o canal de televisão.
Em reportagem publicada nesta quarta-feira (22), o LIVRE comparou o contrato da Assembleia com outro feito pela mesma empresa com o Supremo Tribunal Federal (STF). No comparativo, a Assembleia pagaria quase R$ 1 milhão a mais por um serviço a ser prestado pelo mesmo período de 12 meses.
Enquanto o Legislativo de Mato Grosso deve desembolsar R$ 3,48 milhões pelo contrato com a Steno, o STF desembolsou R$ 1,79 milhão em 2011, sendo R$ 2,5 milhões em valores corrigidos.
De acordo com a nota, o custo do contrato da Assembleia seria menor. A Superintendência de Licitação afirma que o valor contratado pelo STF corresponde a R$ 420,00/hora, enquanto o contrato da Assembleia prevê o pagamento de R$ 405,00/hora. A Assembleia afirma que contratou uma carga horária maior devido à extensão da programação da TV Assembleia.
Em uma rápida consulta aos sites da TV Justiça e da TV Assembleia é possível verificar que os dois canais têm programação ininterrupta, 24 horas por dia.
Reprodução/O Livre

Contrato foi assinado em outubro pela Assembleia
“Há de se mencionar ainda que no valor total de R$ 3.487.120,00 do contrato da ALMT, além da legendagem, estão incluídos os serviços de transcrição (TV Texto) dos programas exibidos pela TVAL, incluindo-se sessões legislativas e audiências públicas”, diz trecho da nota.
Veja a nota completa:
A Superintendência de Licitação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) vem, por meio desta nota, apresentar esclarecimentos em relação às informações contidas na matéria “Assembleia gastou R$ 1 milhão a mais do que o STF para ter legendas no canal de TV”.
Os serviços contratados pela ALMT junto à empresa Steno do Brasil Ltda para produção de legendagem oculta aos programas da TV Assembleia (TVAL) têm um custo menor do que os contratados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O valor contratado pelo STF, de acordo com o último termo aditivo ao Contrato nº 18/2011, corresponde a R$ 420,00/hora, enquanto o valor acordado pela mesma empresa para serviço de igual natureza na ALMT corresponde a R$ 405,00/hora. A maior carga horária contratada pela ALMT justifica-se pela maior extensão da programação diária da TVAL em relação à da TV Justiça (STF).
Há de se mencionar ainda que no valor total de R$ 3.487.120,00 do contrato da ALMT, além da legendagem, estão incluídos os serviços de transcrição (TV Texto) dos programas exibidos pela TVAL, incluindo-se sessões legislativas e audiências públicas. Já o contrato firmado pelo STF prevê como objeto apenas os serviços de legenda oculta (closed caption). Isso reforça a constatação de que a ALMT não pagou a mais pelo mesmo serviço contratado pelo STF.
O valor dos serviços do Contrato nº 047/2017/ALMT é compatível com o preço praticado no mercado, e até menor, se comparado com o de outras casas legislativas, como a da Assembleia Legislativa do Ceará (R$ 440/hora), Câmara Municipal de Guarulhos (R$ 459/hora) e Câmara Municipal de Campinas (R$ 400/hora), de acordo com a planilha comparativa de preços realizada durante o processo de licitação.
A contratação dos serviços de legendagem pela ALMT deu-se em atendimento à Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A norma complementar a essa lei federal descreve a legenda oculta e a audiodescrição como alguns dos recursos de acessibilidade que devem ser providenciados pelas empresas jurídicas que detenham concessão para transmissão televisiva em sinal aberto.
Além das determinações legais, a proposta de implantação da legenda oculta na programação da TVAL vai ao encontro do propósito de promoção da participação popular, em sentido amplo, nas atividades políticas desenvolvidas no Parlamento.



