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Arcanjo se livra de condenação na Justiça por sonegação de impostos

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Arcanjo se livra de condenação na Justiça por sonegação de impostos
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro conseguiu mais uma vitória na Justiça. Dessa vez, em um processo que tramita na Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá desde 2005. Na ação, o Ministério Público do Estado (MPE) pedia sua condenação por enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, em um esquema que desviou R$ 14,5 milhões dos cofres de Mato Grosso. O órgão pediu o ressarcimento pelo prejuízo causado.

Conforme o processo, a ação teve início após denúncias anônimas chegarem ao MPE, que usou como base provas de um outro processo, que tramitava na Justiça Federal. Ao todo, 10 pessoas foram denunciadas.

A informação era a de que servidores públicos e empresários estariam praticando lavagem de dinheiro e sonegação de impostos, ao concederem incentivos fiscais à empresas que não preenchiam os requisitos legais. Seria o caso da Indústria e Comércio de Cereais Itatiaia Ltda, de propriedade de Arcanjo, e outros funcionários que formariam uma “sociedade de fachada”.

O suposto caso aconteceu entre 1998 e 1999, quando Arcanjo e outras três pessoas passaram a controlar a empresa de cereais. Segundo a denúncia, por meio de um regime diferenciado de recolhimento de ICMS, o estabelecimento deixou de recolher R$ 14.561.863,82 em impostos, de forma irregular.

Ao analisar o caso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques analisou o caso separando-o em dois núcleos de atuação, sendo um formado por agentes públicos e outro por terceiros. Conforme a denúncia, o grupo de servidores públicos teria cometido diversas ilegalidades “com a clara intenção de favorecer a empresa em questão e, assim, permitir a ocorrência de sonegações e fraudes”.

Para basear a denúncia, diversos relatórios financeiros foram produzidos. No entanto, ao analisá-los, o magistrado concluiu que os relatórios tinha vícios em seus dados, por ter utilizado como padrão valores que não mais estavam em vigor. Por isso, o magistrado passou a a crer, portanto, que não ficou evidente que os servidores tinham a intenção de cometer ilegalidades.

“Ademais disso, embora tenha o Ministério Público aduzido que os requeridos associaram-se previamente ‘com a ilícita finalidade de causar lesão ao erário estadual’ e que as diversas irregularidades constatadas foram por eles ‘providencialmente ocultadas’, não foi produzida ao longo da instrução processual nenhuma prova que permita tais conclusões”, frisou o magistrado.

Dessa forma, o juiz julgou improcedente a denúncia do MPE e livrou João Arcanjo e outros oito denunciados dos crimes que lhe foram atribuídos.

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