O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, entendeu que deputados estaduais em Mato Grosso não podem ser presos preventivamente e podem votar para decidir se mantêm ou não uma eficácia de ação judicial contra parlamentares.
Segundo ele, as prerrogativas a deputados federais e senadores se estendem aos deputados estaduais para o período de mandato. O argumento foi apresentado em resposta uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em Mato Grosso.
A associação questionava a extensão da prerrogativa dos congressistas a deputados estaduais. O argumento é que autorizar as assembleias legislativas a decidir sobre a eficácia de decisões judiciais, referentes a parlamentares, e evitar ou paralisar o trâmite das ações penais “viola o princípio de separação dos Poderes”.
O procurador-geral Augusto Aras disse em sua decisão, do dia 30 de setembro, que os argumentos que “justificam as imunidades formais dos deputados federais e senadores também se aplicam aos deputados estaduais”.
Ele disse que a prerrogativa está prevista no artigo 53 da Constituição Federal. E a normativa foi reproduzida pela Constituição de Mato Grosso.
A AMB protocolou a ADI em 2017 no Supremo Tribunal Federal (STF). Na época, a Assembleia Legislativa havia sustado a ordem de prisão do então deputado Gilmar Fabris.
A Justiça autorizou a prisão com base em investigação da Polícia Federal na Operação Malebolge que teria sido obstruída pelo ex-parlamentar.