Judiciário

Aras diz que deputados estaduais têm autoridade para sustar ordem judicial

Procurador-geral da República negou recurso da Associação dos Magistrados sobre ação de 2017 contra o ex-deputado Gilmar Fabris

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Aras diz que deputados estaduais têm autoridade para sustar ordem judicial
(Foto: Reprodução/Nexo Jornal)

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, entendeu que deputados estaduais em Mato Grosso não podem ser presos preventivamente e podem votar para decidir se mantêm ou não uma eficácia de ação judicial contra parlamentares. 

Segundo ele, as prerrogativas a deputados federais e senadores se estendem aos deputados estaduais para o período de mandato. O argumento foi apresentado em resposta uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em Mato Grosso. 

A associação questionava a extensão da prerrogativa dos congressistas a deputados estaduais. O argumento é que autorizar as assembleias legislativas a decidir sobre a eficácia de decisões judiciais, referentes a parlamentares, e evitar ou paralisar o trâmite das ações penais “viola o princípio de separação dos Poderes”.    

O procurador-geral Augusto Aras disse em sua decisão, do dia 30 de setembro, que os argumentos que “justificam as imunidades formais dos deputados federais e senadores também se aplicam aos deputados estaduais”.

Ele disse que a prerrogativa está prevista no artigo 53 da Constituição Federal. E a normativa foi reproduzida pela Constituição de Mato Grosso.

A AMB protocolou a  ADI em 2017 no Supremo Tribunal Federal (STF). Na época, a Assembleia Legislativa havia sustado a ordem de prisão do então deputado Gilmar Fabris. 

A Justiça autorizou a prisão com base em investigação da Polícia Federal na Operação Malebolge que teria sido obstruída pelo ex-parlamentar.

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