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Aprosoja afirma que o PL do Funrural não se trata de perdão de dívida

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Aprosoja afirma que o PL do Funrural não se trata de perdão de dívida
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Para a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) o Projeto de Lei nº 9252/17, que anula as dívidas do Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural), não se trata de perdão de dívidas ou remissão de um passivo, mas de segurança jurídica e um salto no entendimento da justiça quanto à cobrança de tributos.

Essa avaliação é baseada nas decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010 e 2011, quando, por unanimidade, decidiu que o produtor rural (pessoa física) não deveria pagar o Funrural sobre a receita bruta, alegando, segundo a Aprosoja, que o tributo era absolutamente inconstitucional por quebra do princípio da isonomia tributária.

A associação pontua que a observação feita pelo STF foi baseada na comparação entre os urbanos – que pagavam o fundo sobre a folha, e os rurais, que eram submetidos ao pagamento da contribuição sobre a receita.

[featured_paragraph]Com isso, vários produtores, assegurados pela decisão do Supremo, deixoram de “recolher a contribuição social. Muitos desses produtores voltaram, inclusive, a pagar o tributo tal como o setor urbano (20% sobre a folha de salários), não havendo, portanto, um não recolhimento generalizado, como afirmam alguns”, relata trecho da nota publicada pela associação.[/featured_paragraph]

O presidente da Aprosoja, Antonio Galvan saiu em defesa dos agricultores, alegando que eles estavam assegurados juridicamente para diminuir a contribuição. “O produtor rural estava, não somente amparado pelo entendimento anterior do STF de que não havia mais necessidade de recolher o Funrural sobre a receita bruta, mas também, amparado por decisões em ações judiciais coletivas ou individuais, que também o amparava do não recolhimento”, menciona o representante.

Na nota, a Aprosoja diz acreditar que o termo “perdão de dívida” é equivocado, e ainda adverte, “Refis este que, nas palavras de um dos maiores tributaristas do país, Dr. Ives Gandra da Silva Martin, é o “primeiro Refis do mundo de um débito inexistente”.

A entidade ainda critica a Receita e a União. “Eles possuem, em verdade, uma expectativa de direito, uma pretensão de cobrar, sem certeza alguma, e isso, em grande parte, por conta de um Refis prematuramente aprovado no final de 2017”.

Imbróglio

Com a decisão diferente das tomadas anteriormente, no ano passado, o STF passou a considerar o tributo constitucional e, por 6×5, admitiu que a arrecadação pudesse ser cobrada sobre a receita da comercialização da produção.

A partir de então, a discussão ganhou espaço e uma “batalha” jurídica começou. Nela, alguns defendiam o pagamento retroativo do chamado passivo e outros que não deveriam ser cobrados, sendo que o último alegava ausência de base legal, “argumentando, neste caso, que o Senado, em setembro de 2017, retirara do ordenamento jurídico a base de cálculo, a alíquota e a forma de cobrança (sub-rogação) do Funrural mediante Resolução”, explica o informativo.

Estabilidade na tributação rural

Para a Aprosoja o PL do deputado federal Jerônimo Pizzolotto (PP/RS) tem finalidade de dar estabilidade e previsibilidade na tributação rural, “regulando de forma definitiva a contribuição de todos os produtores rurais, para afastar a pretensão da Receita de cobrar o que não se deve, e restabelecer balizas seguras para sua cobrança a partir de janeiro de 2018”.

Neste caso, o projeto que será votado pela Câmara dos Deputados é uma forma que o parlamento tem de compor este conflito, onde todos, de algum modo, ganham. Tanto o fisco, que terá devolvida receita daqui por diante, quanto o produtor, que terá paz e estabilidade em seus negócios para continuar respondendo por quase 30% do PIB, por mais de 40% das exportações, e pela geração de aproximadamente 20 milhões de empregos diretos e indiretos.

[featured_paragraph]Antonio Galvan adverte que “a agropecuária brasileira não pode continuar vivendo essa instabilidade jurídica, por isso, a necessidade urgente da aprovação do PL 9252 no Congresso Nacional para trazer, não somente justiça para os produtores rurais, mas também respeito para uma das classes que mais contribui para a base da economia do País”.[/featured_paragraph]

Ele ainda avalia que esse projeto é um meio legal de devolver segurança jurídica ao campo, pois caso o Funrural permaneça sem uma regulamentação definitiva, é pouco provável que os produtores confessem o débito e aceitem pagar pelo que não devem.

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