Uma moradora do bairro Vila Cardoso, em Rondonópolis (214 km de Cuiabá), conseguiu na Justiça que sua casa não fosse demolida até que a prefeitura concluísse o estudo técnico que confirmará se a residência está ou não em Área de Preservação Permanente(APP).
A desocupação, demolição do imóvel e recuperação do dano foi determinada por uma liminar judicial, dada após o Ministério Público do Estado entrar com uma ação civil pública pedindo providências em toda área de entorno do Córrego Arareau.
Contudo, o advogado da moradora, Algacyr Júnior, explicou aos desembargadores durante a sessão da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, realizada na segunda-feira (5) que a família mora há 39 anos no local e que não está dentro do perímetro da APP.
Afirmou ainda que a prefeitura está realizando um novo estudo da área, no qual determinará exatamente quais edificações estão infringindo o código de Meio Ambiente.
A desembargadora-relatora do recurso, Helena Maria Ramos, entendeu que é razoável se esperar a sentença definitiva sobre o caso porque, caso ela seja favorável a moradora, o dano será irreparável.