O juízo da 11ª Vara Criminal negou pedido do ex-policial militar A.L.L para reintegrá-lo ao serviço público, mediante a suspensão de um processo administrativo disciplinar que apontou sua participação em um assalto ao Supermercado Bom Gosto, localizado em Várzea Grande (região metropolitana de Cuiabá).
O assalto ocorreu no dia 10 de fevereiro de 2011. Além do PM, outros dois suspeitos teriam levado R$ 31 mil em espécie.
No dia 15 de dezembro de 2012, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), a decisão do Conselho de Disciplina da PM que aplicou a pena máxima em processo disciplinar contra o policial acusado: a demissão.
A defesa do militar apresentou nos autos documentos que revelariam incapacidade de responder pelos próprios atos em decorrência de problemas psicológicos, desde 27 de agosto de 2012. A doença diagnosticada seria a esquizofrenia paranoide, uma enfermidade de conhecimento do Comando Geral da Polícia Militar.
Também foi requerido a nulidade do processo disciplinar por violação ao direito constitucional de ampla defesa e contraditório por conta da citação por edital, o que foi rebatido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Ao julgar o pedido improcedente, o juiz Marcos Faleiros ressaltou que a citação via edital não apresentava ilegalidades, uma vez que, o Oficial de Justiça não localizou o PM pessoalmente.
Além disso, foi oportunizada a defesa no processo administrativo disciplinar e o laudo que aponta esquizofrenia é datado de 2013, portanto, dois anos após o crime que foi atribuído ao PM e lhe rendeu a pena de demissão.