A Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal (STF) informou ao ministro Luiz Fux que não encontrou as 36 notas promissórias entregues pelo ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, como provas de propinas pagas a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), entregues ao firmar seu acordo de colaboração premiada.
A informação consta em um memorando assinado pelo servidor Paulo Roberto Koerich Junior, da Secretaria Judiciária do STF, no dia 11 de abril, depois que o ministro determinou, no dia 4 de abril, a remessa de cópias dos documentos, quando ele atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado (MPE).
“Peço Vênia para, de ofício, informar a impossibilidade de se fazer cumprir o que determinado no item 2° do Dispositivo de Decisão de 4/04/2019, pois não puderam ser localizadas nos autos as cópias das 36 notas promissórias assinadas por Silval da Cunha Barbosa e entregues ao conselheiro José Carlos Novelli, objeto de Termo de Declaração 07, apenso I”, diz o memorando.
As notas promissórias são uma das principais provas de Silval Barbosa entregues ao firmar seu acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal (MPF) e foram usadas como subsídio para desdobramentos da Operação Ararath, deflagrada pela Polícia Federal.
Conforme o ex-governador, cinco conselheiros do TCE teriam recebido mais de R$ 50 milhões, como propina, para aprovação de projetos de seu interesse. O caso resultou no afastamento de Antônio Joaquim de Moraes Filho, Sérgio Ricardo de Almeida, Valter Albano, Waldir Júlio Teis e José Carlos Novelli dos cargos, em setembro de 2017.