O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) autorizou, com ressalva, o compartilhamento de provas da ação contra a senadora eleita Selma Arruda (PSL), que apura suposto excesso de gastos em campanha eleitoral com os autos da prestação de contas dela.
A decisão, do desembargador Pedro Sakamato, atende ao pedido do juiz Ulisses Rabaneda, relator da prestação de contas, ao citar a necessidade de analisar as provas que são de outra ação. Isso porque se questiona a regularidade ou não da arrecadação e gastos financeiros efetuados pela chapa encabeçada por Selma, ao contratar a agência de publicidade Genius.
O compartilhamento de provas da ação por excesso de gastos contra Selma vai auxiliar processo de prestação de contas. O desembargador concordou em compartilhar as informações, mas fez um alerta.
“Ressalto que o feito tramita em sigilo os dados bancários dos representados Selma Rosane Santos Arruda e Gilberto Eglair Possamai, de maneira que reputo que igual providência deverá ser adorada na prestação de contas destinatária das provas, impondo-se a todos que nele oficiarem, o dever de zelar pelo sigilo das informações disponíveis”, conforme trecho da decisão de Sakamato.
Selma Arruda e seus suplentes respondem a uma ação no TRE por conta da contratação da Agência Genius no valor de R$ 1,16 milhão. A acusação é de uma suposta prática de caixa 2 e abuso de poder econômico durante a pré-campanha.
O publicitário Junior Brasa processou a então candidata para receber o dinheiro. O valor cobrado pelo ex-marqueteiro é referente a R$ 534 mil em serviços prestados e não pagos e R$ 625 mil de multa.
Brasa acionou também os suplentes da chapa de Selma, Gilberto Eglair Possamai e Cléire Fabiana Mendes.
Em entrevista coletiva, Selma negou ter feito caixa dois e disse que os gastos realizados foram para sua preparação pessoal. Ela afirmou que as acusações são uma armação política.