A Propósito

Anular um voto não cancela os demais

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Anular um voto não cancela os demais
(Divulgação)

Nas últimas semanas de campanha, uma das muitas fake news que se espalharam nas redes sociais dizia que o eleitor que votasse apenas para presidente, e optasse por votar nulo, branco, ou apenas na legenda para os demais cargos, teria o voto anulado pela Justiça Eleitoral, forçando, assim, as pessoas a votarem para todos os cargos.

Para desmentir essa “notícia falsa“, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso emitiu uma nota com alguns esclarecimentos, veja:

  1. Os votos são independentes. Isso significa que o eleitor pode votar para presidente e, caso assim desejar, pode anular, votar em branco ou votar em legenda para os outros cargos;
  2.  A urna eletrônica apresenta uma ordem de votação que precisa ser respeitada. Ao final de cada voto o eleitor deve apertar a tecla confirma, para em seguida votar no cargo seguinte;
  3. A ordem de votação é: deputado federal, depois deputado estadual, senador 1, senador 2, governador e presidente;
  4. Diante do número expressivo de números a serem decorados, visto que são seis cargos, a Justiça Eleitoral orienta os eleitores a levarem uma “colinha” para a urna eletrônica.

Em outra nota, o TRE ainda explicou que o eleitor não pode votar duas vezes no mesmo candidato ao Senado. Caso alguém tente, o segundo voto será anulado.

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