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Antonio Joaquim questiona decisão do STF e atuação da PGR

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Antonio Joaquim questiona decisão do STF e atuação da PGR
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Antônio Joaquim voltou a questionar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que o afastou TCE-MT e, novamente, pediu sua recondução ao cargo. O principal argumento de defesa de Antônio Joaquim é que existe duplicidade das investigações, com o mesmo fato tramitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF, além de que Antonio Joaquim é apenas citado em supostas negociações de propina.

O afastamento foi determinado pelo ministro Luiz Fux do STF. Além de Antônio Joaquim, também foram afastados os conselheiros José Carlos Novelli, Waldir Teis, Valter Albano e Sérgio Ricardo.

A defesa aponta que não há um só fato delitivo imputado ao conselheiro nos autos, sendo ele apenas citado pelos delatores como suposto beneficiário de vantagens indevidas solicitadas por terceiros em seu nome que jamais foram autorizadas. “Nenhum dos delatores menciona ter diretamente presenciado qualquer irregularidade cometida pelo Requerente e, tampouco, apresentam quaisquer dados de corroboração dos ilícitos de que o acusam”, diz.

Além disso, alega que o STF não poderia estar investigando os conselheiros, pois já existe um inquérito sobre o assunto instaurado no STJ, em junho de 2017. “Cumpre destacar, de início, que idêntica investigação a respeito dos fatos imputados ao Requerente (Antônio Joaquim) por esses mesmos delatores tramita perante o STJ, no âmbito do Inquérito no. 1194. Referido inquérito foi instaurado, aliás, exatamente a partir de decisão de desmembramento dos autos encaminhada por Vossa Excelência (Luiz Fux) ao STJ”.

Os advogados de Antônio Joaquim também argumentam que o desmembramento do inquérito é necessário, já que cargo de conselheiro do STF não está entre aqueles cujo julgamento devam ser remetidos a competência do STF.

“Frise-se que, na decisão exarada por Vossa Excelência e encaminhada ao STJ para fins de instauração de inquérito perante a Corte Superior em relação ao ora Requerente e demais Conselheiros do TCE/MT envolvidos, restou destacada expressamente a inexistência de causas de conexão e continência que autorizassem a tramitação do feito perante ao Supremo Tribunal Federal, determinando-se a remessa do feito à Corte competente para tanto, ou seja, o Superior Tribunal de Justiça” continua a defesa.

Continua a defesa, “no presente caso, inequívoca a necessidade de desmembramento do feito, conforme inclusive destacado por Vossa Excelência (Luis Fux), haja vista que nenhuma das causas de conexão e/ou continência previstas pelo Código de Processo Penal em seus artigos 76 e 77 está presente, de modo que não há qualquer situação que autorize a manutenção de investigação a respeito do Requerente perante o STF, sob pena de incorrer-se em bis in idem indevido e desvinculado das normas de competência previstas pela legislação pátria. Sendo certo que não há causas de conexão e continência a ensejarem a permanência da apuração perante o STF, impondo-se a manutenção da investigação perante o STJ”. 

Além disso, Antonio Joaquim acredita que existem procuradores que estão utilizando do cargo para promover perseguição. “Chegou ao nosso conhecimento que existe, alguns procuradores da república que estão imbuídos em fazer represálias à nossa forma de agir e manifestar. Não vou deixar de ser combatente em minhas convicções e irei denunciar qualquer tentativa de impedir a minha ampla defesa”, afirmou.

FAZENDA

A defesa aponta também contradições nas declarações do ex-governador Silval Barbosa sobre a venda uma propriedade rural de Antonio Joaquim, em 2012. A propriedade, localizada no município de Nossa Senhora do Livramento, foi revendida antes mesmo da delação de Silval, pelo empresário Wanderley Torres, avalista da compra. A Trimec, inclusive, já vendeu a área para 4M – Federação. “Pediram até para assinar como anuente porque tinham problemas na Receita Federal. Até a data de 2016/2017, quando vendeu, não tinha registrado, então foi registrado para a 4M – Federação. Isso o Silval não se referiu porque não tinha conhecimento”, argumentou. 

INEXISTÊNCIA DE PROVAS

A defesa destaca, ainda, que o afastamento de cinco conselheiros foi baseado unicamente nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa, do ex-secretário de Estado, Pedro Nadaf e do ex-chefe de gabinete, Silvio Cesar Correa. No entanto, os delatores não apresentaram nenhuma prova. Silval, Nadaf e Silvio Corrêa disseram, em suas delações, que os conselheiros do TCE pediram, no ano de 2013,  propina a Silval para, em troca, aprovarem a realização de obras de interesse do então governo estadual.

Diz a defesa de Antônio Joaquim, “todavia, tais acusações não passam de meras ilações reverberadas pelos colaboradores premiados, que têm, naturalmente, nítido interesse em obter os benefícios previstos em seus acordos de colaboração. Assim, na tentativa de emplacar sua colaboração premiada, os colaboradores apontam fatos manifestamente inverídicos ao Requerente, sem apresentar quaisquer dados de corroboração, a fim de meramente conferir arrimo à delação ao acusar o Requerente, pessoa que sempre agiu dentro dos ditames da moralidade, da probidade e da honestidade, verificando-se o completo esvaziamento da delação em tela em relação a ele, conforme será a seguir esclarecido”.

O novo processo também lembra que a Procuradoria Geral da República (PGR) não fez qualquer outra investigação referente aos fatos, baseando-se, também, exclusivamente na delação premiada. “O que se depreende da leitura dos autos é que a presente investigação, no que tange ao Requerente, se justifica meramente em razão de depoimentos prestados pelos delatores no âmbito do acordo de colaboração premiada, sem que a PGR tenha procedido a qualquer outra diligência investigativa complementar que pudesse confirmar ou não o quanto aduzido por eles”.

A defesa finaliza a ação reiterando o pedido de recondução de Antônio Joaquim ao cargo de conselheiro. “pleiteia o Requerente que seja determinada a sua imediata recondução ao cargo de Conselheiro do TCE-MT, tendo em vista não só a inexistência dos requisitos autorizadores da medida, conforme destacado nos Agravos Regimentais interpostos no bojo da PET no. 7221 e da PET no. 7223, ainda pendentes de julgamento, mas principalmente ante ao fato de que tal medida cautelar foi determinada por esse STF, com base unicamente nos falaciosos depoimentos prestados pelos colaboradores premiados, conforme acima demonstrado, além do fato de que fora determinada há mais de 06 meses, sem que haja sequer previsão de quando e se haverá o oferecimento de denúncia”.

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