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ANS encontra “anormalidade financeira” em operadora de plano de saúde que atua em Cuiabá

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ANS encontra “anormalidade financeira” em operadora de plano de saúde que atua em Cuiabá
(Foto: Reprodução)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou na última terça-feira (06) um “regime de direção fiscal” na Agemed Saúde S/A, operadora de planos de saúde privados que atua também em Cuiabá. O regime de direção fiscal é decretado quando a agência reguladora de serviços de planos de saúde encontra anormalidades administrativas e financeiras em quaisquer operadoras.

A Agemed possui 322.137 beneficiários de assistência médica e 17.794 beneficiários de planos exclusivamente odontológicos. Por meio de nota oficial, a empresa avisou os clientes que a direção fiscal foi decretada por conta do “crescimento exponencial e adoção de práticas inovadoras do mercado”.

O procedimento permite que a ANS nomeie um diretor fiscal, que não possui poderes de gestão na operadora, mas deve avaliar presencialmente a situação, além de analisar as medidas a serem propostas para solucionar o problema. A duração do processo é de até 365 dias, podendo ser renovado por igual período.

Também por meio de nota, a agência reguladora informou que o atendimento aos beneficiários da operadora continua normalmente, uma vez que a direção fiscal não exerce influência sobre o funcionamento da empresa e atua apenas como um tipo de “acompanhamento” das rotinas administrativas da operadora.

“Cabe esclarecer que o atendimento aos beneficiários da Agemed está mantido e deve ser garantido pela operadora. A direção fiscal não exerce influência direta sobre os beneficiários, razão pela qual não há de falar em prejuízo aos beneficiários em decorrência de tal regime”, esclareceu a ANS.

Nota da ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a instauração de direção fiscal na operadora Agemed, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU), de 05/06/2018. A operadora possui 322.137 beneficiários de assistência médica e 17.794 beneficiários de planos exclusivamente odontológicos. O regime de direção fiscal está previsto no art. 24 da Lei n° 9.656/1998 e é instaurado em operadoras com anormalidades administrativas e econômico-financeiras que podem colocar em risco a qualidade e a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários. Para conduzir tal procedimento, a ANS nomeia um diretor fiscal, sem poderes de gestão na operadora, para avaliar presencialmente a sua situação, bem como analisar as medidas saneadoras propostas pela operadora, subsidiando, portanto, a ANS nas suas decisões. A direção fiscal não é uma intervenção e tem duração de até 365 dias, podendo ser renovado o regime.
 
Cabe esclarecer que o atendimento aos beneficiários da Agemed está mantido e deve ser garantido pela operadora. A direção fiscal não exerce influência direta sobre os beneficiários, razão pela qual não há de falar em prejuízo aos beneficiários em decorrência de tal regime.

Nota da Agemed

Em virtude do nosso crescimento exponencial e adoção de práticas inovadoras do mercado, a ANS determinou o processo de Direção Fiscal, que é uma auditoria para melhor entender os processos e procedimentos adotados pela Operadora.

Nosso trabalho e atendimento continuam dentro da normalidade com o foco na expansão comercial e na qualidade do atendimento dos nossos beneficiários como pode-se verificar nos próprios indicadores da ANS:

Garantia de atendimento;

Baixo número de reclamações;

Ativos garantidores;

Contamos com a confiança dos nossos clientes e prestadores pelos 20 anos de trabalho que dedicamos ao mercado.

Atenciosamente,

Agemed Saúde S.A

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