Os deputados estaduais flexibilizaram o projeto de lei que proibia a posse de pessoas condenadas por participação em esquema de rachadinhas. O texto substituto das lideranças restringe a posse de candidatos a deputado estadual condenados por peculato-desvio.
O texto original, do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), já havia sido aprovado em primeira votação, e estava em análise para retornar ao plenário para a segunda votação, em caráter de urgência. O substitutivo foi apresentado na semana passada.
O termo rachadinha se refere a um tipo de desvio de dinheiro. O crime ocorre quando parlamentares contratam para seus gabinetes assessores já cooptados para o desvio. Os servidores comissionados concordam em assumir o cargo com a obrigação de repassar parte do dinheiro do salário para o parlamentar contratante.
O peculato-desvio apresentado no texto substitutivo se refere ao crime desvio por funcionário público de dinheiro ou outro bem para usufruto próprio. Segundo Cattani, ficará impedido de assumir o cargo o deputado estadual eleito que tenha enriquecido por meio do peculato-desvio.
“Como ninguém quer a minha proposta, eu vou retirar o projeto, que vai para arquivo. A situação evidencia a dificuldade de aprovar medidas de combate à corrupção interna na Assembleia Legislativa, mesmo diante de casos amplamente divulgados, e deixa em aberto a discussão sobre a ética e a moralidade na política”, pontuou.
O deputado afirmou que o novo texto “descaracteriza” o objetivo do original. Cattani tentava alterar a resolução nº 679 de 2006, que institui o Código de Ética da Assembleia Legislativa.




