O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) conseguiu se livrar de uma multa ambiental de R$ 100 mil. O processo administrativo decorrente da infração ambiental permaneceu oito anos paralisados na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
Por isso, o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) reconheceu a prescrição do processo administrativo. Ou seja, houve a perda do direito do Estado em proceder com a cobrança da multa por infração ambiental.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta terça-feira (22).
Inicialmente, a multa foi aplicada porque o Incra autorizou atividade agropecuária sem as devidas licenças ambientais.