Com 19 votos favoráveis e dois contrários, o plenário da Assembleia Legislativa derrubou o veto do governador Mauro Mendes (DEM) ao projeto de lei 160/2021 que proíbe pelo período de 90 dias o corte de energia elétrica enquanto vigorar a pandemia do coronavírus em território mato-grossense.
Enquanto vigorar a pandemia do coronavírus, o consumidor ainda vai ter o direito de parcelar em até dez vezes o pagamento das dívidas contraídas no período. As parcelas poderão ser incluídas em faturas de energia futuras e pagas diretamente nas agências da Energisa ou por meio de cartão de crédito.
A votação pela derrubada do veto ocorreu na tarde desta segunda-feira (19) e foi marcada por duras críticas dos parlamentares a Energisa.
A principal reclamação é que mesmo com o desemprego em ascensão e a interrupção de parte das atividades econômicas por conta da restrição das medidas de convívio social, a concessionária reajustou a tarifa de consumo de energia elétrica, dificultando ainda mais o custo de sobrevivência das famílias.
“É um ato de desumanidade patrocinado pela concessionária que mira lucro a todo custo com prestação de serviço, no mínimo, questionável”, declarou o deputado Elizeu Nascimento (PSL).
Bares e restaurantes sacrificados
O deputado Wilson Santos (PSDB) lembrou que bares e restaurantes estão sendo sacrificados neste período de pandemia que já alcança um ano e um mês e ainda sofrem com taxas altíssimas na fatura de energia.
O parlamentar lembrou ainda que não se trata de uma carta em branco para qualquer cidadão deixar de pagar a energia, mas apenas uma possibilidade de prorrogação de pagamento.
“O Legislativo está apenas impedindo o corte de fornecimento de energia pelo período de 90 dias. A obrigatoriedade de manter o pagamento em dia segue em plena vigência. O que estamos é oportunizando ao cidadão prorrogar suas dívidas em um momento tão crítico socialmente”, completou.
A deputada Janaína Riva (MDB) disse que a medida é a mais sensata neste momento. “Essa decisão favorece muitos pequenos trabalhadores que atuam no campo e não conseguiram alavancar a venda de seus produtos com os efeitos devastadores dessa crise sanitária. Agora, pode trabalhar para regularizar essa situação”, disse.
A derrubada do veto ainda precisa ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) para entrar em vigência.