Judiciário

AGU diz que lei da RGA para servidores do Judiciário de MT é inconstitucional

Plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir se mantém ou não lei aprovada pelos deputados estaduais

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AGU diz que lei da RGA para servidores do Judiciário de MT é inconstitucional
(Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

A Advocacia Geral da União (AGU) emitiu parecer contrário à concessão da RGA (Revisão Geral Anual) aos servidores do poder Judiciário de Mato Grosso. A manifestação foi dada na segunda-feira (29) nos autos de uma ação de autoria da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que requer a inconstitucionalidade da Lei 9.868/2020 aprovada pela Assembleia Legislativa.

O relator da ação, ministro Marco Aurélio de Mello, solicitou parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) antes de encaminhar a matéria para votação em plenário.

O documento de 15 páginas é assinado pelo Advogado Geral da União substituto, Fabrício da Soller, a secretária geral de Contencioso, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, e pelo Advogado da União Caio Sundin Palmeira de Oliveira.

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É reforçado o argumento de que a lei aprovada pela Assembleia Legislativa apresenta vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que, foi encaminhada pela presidência do Tribunal de Justiça à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa sem intermediação do poder Executivo, o que por si só viola a Constituição Federal.

Também é citado que houve violação a Lei Complementar 173/2020 aprovada pelo Congresso Nacional e pelo presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido). Nesta norma, os Estados e municípios se comprometeram a não reajustar o salário de seus servidores públicos para receber um auxílio financeiro do governo federal na execução das políticas públicas de combate ao coronavírus.

“A Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso também confirmou, em suas informações, que a lei impugnada fora editada não como mero ajuste setorial de categorias específicas, mas como revisão geral anual para todos os servidores vinculados ao Poder Judiciário. Esses dados comprovam que a Lei Estadual nº 11.309/2021 efetivamente veicula revisão remuneratória geral, e não específica, para os servidores estaduais”, diz um dos trechos.

A reposição inflacionária aos servidores do Judiciário foi vetada pelo governador Mauro Mendes (DEM). Em seguida, houve a derrubada do veto pelos deputados estaduais.

Se entrar em vigor, a reposição inflacionária aos servidores do poder Judiciário representa uma despesa de R$ 37 milhões aos cofres públicos.

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