Judiciário

Advogada mente para a Justiça e ministro se nega a suspender pena

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Advogada mente para a Justiça e ministro se nega a suspender pena
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido para suspender uma pena aplicada a uma advogada de Mato Grosso acusada de falso testemunho.

Elisângela Dias Martins foi condenada pela então juíza – hoje senadora – Selma Arruda (PSL) por ter mentido para proteger o companheiro de uma acusação de nepotismo, peculato, chantagem e nomeação de servidores fantasmas na Câmara de Cuiabá.

Elisângela vivia em união estável com Ricardo Andrade de Oliveira, ex-vereador e ex-secretário de Cuiabá, e também foi chefe de gabinete dele. Para a Justiça, ela omitiu que eles viviam juntos e mentiu sobre o repasse de verbas indenizatórias, o que resultou na absolvição dele.

Pelo falso testemunho, Elisângela acabou condenada, em outubro de 2016, à prestação de serviços à comunidade. Ela recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Reconheceu a união estável com o ex-vereador, mas reafirmou que, pelas normas do Código do Processo Penal, estaria dispensada do compromisso com a verdade.

O recurso foi negado. O TJMT entendeu que durante o processo, Elisângela omitiu a informação de ser convivente do acusado, se qualificando na condição de testemunha. Dessa forma, o caso da advogada chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde, mais uma vez, ela sofreu derrota.

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, foi proferida na última terça-feira (25) e publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (27).

Ao analisar o pedido, o ministro destacou, entre outros argumentos, que o caso já transita em julgado, por isso, não seria mais possível acatar o pedido. Gilmar Mendes também frisou o entendimento do TJMT de que restou obvio que a advogada “agiu para ocultar a parcialidade de seu depoimento, sendo certo, que agora, na esfera penal, não pode se aproveitar da própria torpeza para ver reconhecida a atipicidade de sua conduta”.

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