Judiciário

Acusado de feminicídio da esposa será levado a júri popular

Marcelo Aparecido Martins confessou que matou Adriana Barra, de 42 anos, a facadas. O homem está preso desde a ocorrência do crime

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Acusado de feminicídio da esposa será levado a júri popular
Foto: Facebook

Marcelo Aparecido Martins será levado a júri popular pelo assassinato de Adriana Barra, de 42 anos. A mulher foi morta a facadas, em Novo Horizonte do Norte (665 km de Cuiabá), em março de 2021.

A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Depra Panichella e divulgada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (9). Conforme a determinação, Marcelo responderá pelo crime de feminicídio praticado por motivação fútil, através de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo o processo judicial, testemunhas afirmaram que Marcelo e Adriana tinham um relacionamento conturbado e estariam separados. Porém, o homem não aceitava o fim da relação.

Em sua confissão, o acusado admitiu a autoria do crime, mas alegou que agiu em legitima defesa. Em sua versão, o homem disse que a mulher fazia uso de drogas e, após ele negar o fornecimento de entorpecente e pedi-la para ir embora para sua casa, Adriana ficou descontrolada.

A vítima teria saído, mas, de acordo com Marcelo, retornou com uma faca e o teria ameaçado. O homem tomou a faca das mãos de Adriana e a golpeou.

Prisão mantida

O acusado fugiu do local do crime, mas foi localizado em Juara (690 km de Cuiabá), e precisou ser socorrido por havia ingerido soda cáustica, na intenção de suicidar-se. Devido a esse fato, Marcelo foi colocado em prisão domiciliar.

Na decisão divulgada no DJE, o juiz Panichella mantém a segregação do homem. “[…] não se monstra razoável a aplicação de outras medidas cautelares, seja pela fundamentação da necessidade da custódia, seja porque ao caso em apreço não são indicadas”, argumenta. ” Assim, se o crime atribuído ao acusado é hediondo e se a maneira de execução revela a periculosidade do agente, restando evidenciado o risco a ordem pública, motivo pelo qual, com fundamento no art. 413, § 3º, c/c art. 312 ambos do CPP, em caso de recurso, NÃO CONCEDO AO RÉU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, o qual permanecerá em prisão domiciliar em razão de seu estado de saúde que demanda cuidados especiais”, complementa.

A data do júri não foi divulgada ainda.

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