Acusado de estupro de vulnerável, T.A.S entrou com um recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso pedindo para responder o processo em liberdade, o que foi negado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal nesta quarta-feira (31).
O advogado de defesa defendeu que não existe nenhum laudo conclusivo sobre a agressão. Alegou ainda que o acusado e a vítima, de 10 anos, não moram na mesma casa, o que poderia representar risco a integridade física da criança.
Ambos os argumentos foram considerados nulos pelo desembargador-relator Rui Ramos. Ele justificou que algumas agressões, como a narradas no caso, não oferece indícios perenes para serem constatados em um laudo.
O acusado é morador de Rondonópolis e tio da vítima. Eles teria obrigado a criança a fazer sexo oral nele e, em seguida, a ameaçado, para que o caso não chegasse ao conhecimento dos demais familiares.
Quanto as questões relatadas de bons antecedentes criminais e comparecimento voluntário a delegacia, os desembargadores entenderam que isso é obrigação de qualquer cidadão.