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Ação prevê remover 132 imóveis erguidos ilegalmente no Pantanal

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Redação

Uma força tarefa liderada pelo Ministério Público Federal e a Marinha prepara uma grande ofensiva contra a ocupação irregular das margens do rio Paraguai, na região de Cáceres (220 km a oeste de Cuiabá). A ação prevê a remoção de 132 imóveis erguidos ilegalmente sobre áreas de preservação permanente do rio – o principal formador do Pantanal mato-grossense.

Entre os ocupantes, segundo apurou o LIVRE, há famílias de baixa renda, mas também políticos e grandes empresários, que ergueram casas de alto padrão, algumas com mais de um pavimento e energia elétrica fornecida por geradores. Algumas dessas casas foram construídas tão perto da calha do rio que, em períodos de cheia, ficam com parte da estrutura submersa.

De acordo com o capitão Ronaldo Lima, chefe da Agência Fluvial do município, o levantamento das ocupações irregulares começou em 2015. À ocasião, o que se buscava era identificar se havia edificações oferecendo risco à navegação. “O que se detectou, porém, é que o risco era ao meio ambiente, dada a quantidade de imóveis erguidos às margens do rio”, disse, por telefone.

Na quinta-feira (26/01), representantes do Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA), Polícia Ambiental e o Juizado Volante Ambinetal se reuniram para definir os detalhes da operação. Na primeira abordagem, os proprietários serão notificados e receberão prazo para apresentar defesa. Ao final do processo, se comprovada a irregularidade, os imóveis serão demolidos e os proprietários responsabilizados pelos danos ambientais.

“O processo de ocupação ilegal das margens do Rio Paraguai precisa ser urgentemente contido e revertido, sob pena de agravamento do quadro ambiental já verificado”, afirmou o MPF, em nota.

Entre os danos ambientais já verificados, estão a derrubada de matas ciliares, a erosão das margens e o assoreamento do rio. A Procuradoria afirma, ainda, que houve ocupação de terras públicas. “Parte considerável dessas obras se localiza em faixa de domínio da União, não podendo ser livremente apropriadas por particulares sem o cumprimento dos requisitos legais.”

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