Mato Grosso

Ação prescreve e STF arquiva inquérito contra Nilson Leitão

2 minutos de leitura
Ação prescreve e STF arquiva inquérito contra Nilson Leitão
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de um inquérito que investigava o deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT) por supostos crimes de responsabilidade no período em que foi prefeito de Sinop (479 km de Cuiabá). Os crimes prescreveram e o ministro declarou a extinção da punibilidade contra o parlamentar.

Leitão era investigado por supostas irregularidades em contratos com a empresa Eletro Amazônia Construções Elétricas Ltda para a manutenção da rede de iluminação pública da cidade. A decisão é do dia 26 de abril e foi publicada na quarta-feira (02).

O STF determinou a quebra do sigilo bancário da empresa entre 01 de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2001 com dados sobre fichas de caixa, comprovantes de saques, de depósito, de transferência, além de cheques da Eletro Amazônia. A empresa seria de propriedade de Dilceu Dal Bosco, à época secretário de Governo na prefeitura de Sinop.

Em 2013, contudo, a Procuradoria Geral da República (PGR) cometeu um erro material no processo e os dados da quebra de sigilo da Eletro Amazônia foram enviados a um outro processo, que apurava irregularidades em contratos da prefeitura de Sinop com a Glamal Construções e Serviços Ltda.

“Nesse diapasão, o afastamento do sigilo bancário das empresas Eletro Amazônia Construções Elétricas Ltda e Glamal – Construções e Serviços Ltda. (CNPJ n° 02.997.556/0001-20) de fato era pertinente e relevante para ambas as investigações criminais, e deve ser mantido, bastando que se sane o equívoco havido”, escreveu o ministro Dias Toffoli em decisão de 28 de abril de 2016. Assim, o erro foi corrigido.

A PGR investigava se valores pagos às empresas foram “repassados ao Deputado Federal Nilson Aparecido Leitão ou a terceiros por ele indicados”. A demora em julgar o caso fez com que os crimes prescrevessem. Assim, ainda que houvesse comprovação, o deputado não poderia mais ser punido.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes