Uma ação em que o deputado estadual José Joaquim de Souza Filho, o Baiano Filho (PSDB), era réu prescreveu e ele não poderá mais ser punido. O Ministério Público Estadual (MPE) investigou possíveis pagamentos irregulares num total de R$ 359 mil feitos pelo parlamentar enquanto era secretário de Estado de Esporte e Lazer.
A decisão reconhecendo a prescrição foi dada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na segunda-feira (16).
Três convênios foram firmados entre a secretaria e a Federação Mato-grossense de Voleibol (FMTV) entre 2006 e 2007. O MPE “relata que ao analisar o processo de liquidação de despesas e prestação de contas dos convênios, verificou inúmeras irregularidades nos pagamentos, também constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”.
Um dos contratos, de 2007, se referia a despesas da FMTV para realização de um evento da Liga Mundial de Vôlei daquele ano, em Cuiabá. O MPE afirma que o atual deputado teria dado um prejuízo de R$246.455,89 neste convênio devido ao pagamento de valores sem observância das normas legais.
“O representante do Ministério Público manifestou informando que foi instaurado o Inquérito Policial n.º 1510962.2011.811.0042, que tramita perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, pois o requerido é detentor de foro privilegiado, por exercer mandato de deputado estadual”, diz trecho da decisão.
A ação foi distribuída à juíza Célia Vidotti em 13 de julho de 2017, mais de sete anos depois da exoneração. O prazo, por lei, é de até cinco anos. O MPE alegou que, antes disso, havia um inquérito policial em trâmite sobre os possíveis pagamentos irregulares, mas a juíza entendeu que a justificativa não era suficiente.
Diante do exposto, nos termos do art. 353, do CPC, reconheço a ocorrência de prescrição em relação à pretensão de responsabilização do requerido pela prática de ato de improbidade administrativa e, em relação a este pedido, julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, substituindo apenas a pretensão de ressarcimento dos supostos danos causados ao erário”, determinou a magistrada.