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Ação de juíza de MT para ter direito a licença remunerada volta à pauta

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Ação de juíza de MT para ter direito a licença remunerada volta à pauta

Após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, a ação proposta pela juíza Stella Maris Lacerda Viera, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, contra a União, com o objetivo de receber licença-prêmio, volta a pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (11).

A magistrada alega que o benefício está previsto na lei orgânica do Ministério Público e justifica o pedido na simetria entre as carreiras. A verba diz respeito a uma licença remunerada a que o servidor tem direito na proporção de três meses para cada cinco anos trabalhados.

“Bem examinados os autos, percebe-se que a pretensão da parte autora diz respeito à verba que não é exclusiva ou específica da Magistratura. Para tanto, requer-se o reconhecimento da simetria constitucional entre as carreiras do Ministério Público da União e a da magistratura pelo Conselho Nacional de Justiça (…)”, disse o ministro-relator Ricardo Lewandowski em trecho seu voto.

O processo, por sua vez, se arrasta desde 2006 nas instâncias judiciais, pois todos se julgam “incompetentes” para analisar o pedido. Em outubro daquele ano, Lewandowski negou provimento ao agravo regimental e determinou a devolução do processo ao Juizado Especial Federal Cível de Mato Grosso, sob argumento de que a demanda da magistrada não está dirigida a todos os membros da magistratura e, dessa forma, não cabe ao STF julgar.

Conforme o ministro, a jurisprudência do Supremo é assente no sentido de que não se aplica o disposto no artigo 102 da Constituição Federal em casos individuais, mas somente quando envolver direitos, interesses ou vantagens que digam respeito a carreira como um todo. Segundo o artigo, é de competência do STF o julgamento da ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

“De fato, deve-se ressaltar que a demanda não está dirigida a todos os membros da magistratura, mas apenas à autora, que seria a único beneficiária da verba em apreço, não competindo a esta Corte julgar a causa ”, sustentou o ministro, sendo seguido por Dias Toffoli.

Gilmar Mendes, entretanto, achou por bem postergar a decisão e pediu vista dos autos para nova análise do processo, que volta à pauta de julgamento após um ano e meio.

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