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A lei da máscara

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Redação

O presidente da República, Jair Bolsonaro, e o governador Mauro Mendes (DEM) podem ser multados em R$ 500, cada um, por não cumprirem uma lei estadual durante a visita de Bolsonaro a Cuiabá, na quinta-feira (19).

A lei em questão é a 11.316/21, que prevê a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial. Uma regra criada pelo próprio Governo de Mato Grosso.

Quem acionou os órgãos responsáveis pela fiscalizaçpão do uso do equipamento de proteção individual foi o deputado estadual Lúdio Cabral (PT).

Lúdio prepara também uma representação ao Procurador Geral de Justiça, José Antônio Borges, para que o Ministério Público Estadual acione o governador pelo descumprimento da lei.

Os órgãos notificados foram: Procon estadual e municipal; órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal; Polícia Militar; Polícia Civil; Corpo de Bombeiros Militar e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório.

A multa prevista para pessoa física é de R$ 500 e para pessoa jurídica e órgãos públicos é de R$ 10 mil.

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