Mato Grosso

A 4 meses do período oficial, pré-candidatos já estão com campanhas a todo vapor

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A 4 meses do período oficial, pré-candidatos já estão com campanhas a todo vapor

A quatro meses do início oficial da propaganda eleitoral nas ruas e na internet, que por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve ser a partir de 16 de agosto, pré-candidatos já estão com suas campanhas a todo vapor. Com poucas vedações explicitas na legislação eleitoral para o período pré-campanha, redes sociais e grupos de WhatsApp já começaram a surgir e serem preparados para o pleito.

De acordo com o especialista em direito eleitoral, advogado Hélio Ramos, é permitida a propaganda em blogs, redes sociais ou site de candidato, partido ou coligação. A página, por sua vez, deve estar hospedada em provedor no Brasil e ter o endereço informado à Justiça Eleitoral.

Também é permitida a propaganda via mensagem eletrônica, por qualquer meio. No entanto, elas devem conter mecanismos que permitam ao destinatário se descadastrar, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas.

Ainda conforme o especialista, não configuram propaganda eleitoral antecipada, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, desde que não envolvam pedido explícito de voto.

“Alguns atos podem ter, inclusive, cobertura dos meios de comunicação social, como debates legislativos por exemplo”, ressaltou o advogado.

Neste período pré-campanha, é proibida a propaganda política paga em televisão, rádio e internet, a venda de cadastro de endereços eletrônicos, bem como atribuir indevidamente a propaganda eleitoral na internet a outras pessoas, inclusive candidato, partido ou coligação.

“É vedada ainda a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros”, explicou ainda o jurista.

A partir de 30 de junho às emissoras de rádio e de televisão não podem mais transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.

Quem descumprir qualquer uma das regras pode ter que pagar uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

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