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Justiça suspende decreto que anulou PPP da Iluminação Pública

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Redação

Ednilson Aguiar/O Livre

iluminação pública, Energia elétrica

PPP da iluminação pública: contrato de R$ 712 milhões gera controvérsia judicial

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, suspendeu os efeitos do decreto da prefeitura de Cuiabá que anulou a concorrência de R$ 712 milhões para concessão da iluminação pública.

A decisão atendeu a mandado de segurança impetrado pelo Consórcio Cuiabá Luz, que venceu a concorrência conduzida no final de 2016 pelo então prefeito Mauro Mendes.

Formado pelas empresa FM Rodrigues e Cia, Cobrasin Brasileira e Sativa Engenharia, o consórcio queixou-se do caráter “unilateral e repentino” do decreto nº 6.286/2017, assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro em 8 de junho passado.

Na decisão, o juiz aceitou os argumentos e reconheceu que o município deixou de “observar os princípios do contraditório”. “Está patente nos autos que não foi dada a oportunidade para a Impetrante exercitar seus direitos de ampla defesa e contraditório, conforme prevê a legislação pátria e a jurisprudência do TJ/MT”, avaliou.

A suspensão dos efeitos do decreto valerá até a conclusão do processo administrativo aberto para analisar a legalidade da contratação.

“Não se deve tolerar, naturalmente, nenhum tipo de empecilho ou obstáculo que, sem amparo legal, possa comprometer o direito da Impetrante”, declarou o juiz.

Irregularidades

Segundo justificou a prefeitura, o decreto que anulou a concorrência foi resultado de uma ampla auditoria. Nota divulgada à ocasião dizia terem sido encontradas “irregularidades procedimentais” na licitação, além de cláusulas indevidas que previam riscos desproporcionais entre as partes e falta de estudos para a definição do edital.

“Foi constatada a necessidade de cancelamento do procedimento iniciado, para que o município também não seja futuramente onerado jurídica e institucionalmente”, justificou o prefeito, em trecho da nota.

Risco ao erário
As conclusões do município foram semelhantes às que levaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a determinar a suspensão cautelar do contrato no dia 8 de fevereiro. À ocasião, o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira alertou para a existência de “contundentes indícios de risco de dano ao erário” e “grave violação legal” caso a parceria fosse mantida.

 

 

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