Eleições 2018Mato Grosso

TRE nega registro e Jajah se torna 1º candidato barrado pela Lei da Ficha Limpa em 2018

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Gabriela Galvão

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou, nesta segunda-feira (17), o pedido de registro de candidatura do suplente de deputado estadual Jajah Neves (SD) à Assembleia Legislativa. Com a decisão, ele se tornou o primeiro candidato barrado com base na Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano.

Em 22 de agosto, o TRE condenou Jajah pela prática de abuso de poder nas eleições de 2016 e o declarou inelegível pelos próximos oito anos. Antes disso, entretanto, o Ministério Público Federal (MPF) já havia protocolado a impugnação de seu registro sob argumento de que ele havia sido condenado a pagar multa de R$ 50 mil por propaganda eleitoral irregular e ainda não teria quitado o pagamento.

O débito foi afastado pela Justiça Eleitoral devido a comprovação do parcelamento da multa. Sua candidatura, por sua vez, foi barrada pela inelegibilidade superveniente (subsequente), cuja aplicabilidade foi analisada no julgamento desta segunda-feira.

“Nota-se que a Lei das Inelegibilidades prevê, inclusive, o cancelamento de registro já deferido, ou mesmo a declaração de nulidade de diploma. Esta previsão por si só, em uma interpretação sistêmica do ordenamento, fragiliza o argumento de que se limita apenas ao momento do pedido de registro, pois, fosse assim não se poderia falar em cancelamento de registro, providência logicamente sempre posterior ao deferimento”, sustentou o juiz-relator, Antônio Veloso Peleja Júnior, em seu voto.

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