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Cidades

Justiça dá 24 horas para o Governo do Estado retirar placas institucionais

Foto de Victor Cabral
Victor Cabral

A Justiça Eleitoral determinou nesta terça-feira (24) que o Governo do Estado, sob gestão de Pedro Taques (PSDB), retire placas institucionais que foram fixadas na MT-010 (Estrada da Guia). De acordo com o juiz Ricardo Gomes de Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o material não poderia estar exposto, independentemente de terem sido colocados antes do período eleitoral.

“É inadmissível a propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito, independentemente do período em que a placa tenha sido colocada”, disse o magistrado, em trecho da decisão. Ele ainda destaca que as frases que constam nas placas dão conotação publicitária.

“As cores da campanha do atual governador, além de frase de conotação publicitária com nítida correspondência ao slogan do atual governo: ‘A transformação acontece e o resultado aparece’”, detalhou o juiz.

A ação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o magistrado determinou que os materiais sejam retirados de forma imediata, para que não causem influência nos eleitores, o que configuraria desigualdade entre os pré-candidatos ao Governo do Estado.

Conforme a decisão liminar do juiz, o governador tem o prazo de 24 horas para retirar a propaganda institucional, bem como deverá se abster “de fixar novas publicidades em sentido idêntico”.

Pedidos do PDT

Os advogados do PDT apontaram que a conduta denunciada viola a lei eleitoral, que proíbe que agentes públicos façam publicidade institucional dos atos, programas, obras e serviços nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.

“Disso tudo resulta a manifesta procedência das alegações da Representante, eis que os Representados realizaram verdadeira propaganda em favor da atual gestão, extrapolando em muito o caráter meramente informativo inerente às divulgações no período crítico eleitoral”.

Na representação foi pedido que as placas sejam retiradas ou ao menos adequadas, bem como que seja determinada a proibição de fixação de novas publicidades em sentido idêntico, “não só para cessar a ilicitude, mas também – e sobretudo – para restaurar a isonomia necessária no pleito que se avizinha”.

Outro lado

Ao ser notificado da determinação da Justiça Eleitoral, a assessoria de imprensa informou que decisão não se questiona, se cumpre.

A assessoria ainda ressaltou que o número de pedidos na Justiça deve aumentar agora nesse período eleitoral, o que é natural. Além do fato dos adversários já terem demonstrado que não vão  economizar nesse tipo de recurso, pois nas últimas semanas eles investiram bastante em tentar barrar judicialmente entregas do governo.

(Com assessoria)

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