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Demarcada sem critérios técnicos, terra indígena do povo myky em MT será ampliada

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Redação

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, determinou a ampliação da terra indígena Menkü (MT) do povo indígena Myky. A terra indígena foi demarcada em 1987, sem critérios técnicos. Foi um fazendeiro da região que disputava a área com os indígenas que patrocinou a demarcação. A decisão atende recurso do Ministério Público Federal (MPF) e da Funai.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Daniele Maranhão, com base em informações da Funai, em 1976, Benedito Mauro Tenuta, fazendeiro da região, encaminhou à Funai uma proposta para custear a demarcação da TI Menkü. “A demarcação foi efetuada pelo citado fazendeiro, em 1978, sem qualquer estudo técnico especializado, em flagrante desacordo com o Decreto nº 76.999/1972, excluindo-se parcelas significativas da área tradicionalmente ocupada pelos Myky. Homologou-se uma terra indígena insuficiente para a reprodução física e cultural desta sociedade indígena, negligenciando-se, portanto, os preceitos constitucionais vigentes”, disse.

A decisão afirma que é viável a revisão de processo demarcatório realizado antes da Constituição de 1988 para adequar à norma constitucional vigente, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O TRF1 afirma, ainda, que o ato de revisão praticado dentro da prerrogativa da Administração de rever/anular seus atos quando eivados de vícios, notadamente por se tratar de direito imprescritível, está previsto em ressalva do parágrafo 4º do artigo 231 da Constituição Federal.

Segundo o procurador regional da República Felício Pontes Jr., que defendeu o direito dos indígenas no Tribunal, impedir a ampliação da área é condenar o Povo Myky ao etnocídio. “Essa nova forma de colonialismo não mata o corpo das pessoas, como faz o genocídio, mas aniquila a sua cultura. E trata-se de uma cultura extremamente diferenciada. Apenas dois povos do mundo falam essa língua, um deles é o Povo Myky; o outro é Povo Manoki, ambos se encontram no Mato Grosso”, declarou.

As informações da Funai mostraram que, ainda na década de 1970, as terras foram invadidas por um fazendeiro que arrasou duas malocas onde viviam os indígenas, violou o cemitério onde jaziam seus antepassados, destruiu as roças e a Casa de flautas, considerada sagrada. “Se pudesse comparar, diria que a Casa de Flautas para o Myky produz o mesmo sentimento que o Muro das Lamentações tem para os judeus, ou Santo Sepulcro para os cristãos”, explicou Felício Pontes Jr.

O desembargador federal Souza Prudente fez menção ao plano de gestão territoral Myky realizado pelos indígenas e pela Operação Amazônia Nativa (Opan). No livro, os indígenas relatam o que pensam do futuro: “quando não tiver mais fazenda, Myky voltará a morar lá também, não terá mais perigo. Madeireiros cortam as árvores, cortam pé de remédio e as árvores grandes estão acabando na floresta. Queremos continuar a usar o remédio do mato para não usar o remédio dos brancos, que pode fazer mal à saúde”.

Entenda o caso

Fazendeiros da Associação dos Produtores Rurais Unidos de Brasnorte, Tequendama Agropecuária Ltda e Agropecuária Rio Papagaio Ltda haviam tentado suspender o processo de demarcação por meio de mandado de segurança, alegando que possuem títulos de terra sobre a área.

Eles apontaram que a existência de fazendas na região impediria o reconhecimento da tradicionalidade indígena e que a terra indígena não poderia ser ampliada, considerando a decisão do caso Raposa Serra do Sol pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, segundo o MPF, os argumentos dos fazendeiros não se sustentam em razão de diversas premissas fáticas e jurídicas baseadas nos tribunais superiores.

(O conteúdo foi retirado do site do MPF)

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