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Cidades

TJMT extingue ação que visava tabelar honorários advocatícios

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Redação

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu agravo de instrumento extinguindo a Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DP-MT) visando tabelar honorários advocatícios.

Ao julgar a ação em caráter liminar, a 6ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta limitou os honorários advocatícios de cinco advogados em ações previdenciárias no patamar de 30%, vedando fixação, além deste limite, sob rubrica de reembolso de despesas. Na época, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) repudiou veementemente a medida e, desde então, vem acompanhando o caso.

“É um absurdo esse tipo de interferência. Já existem inúmeras decisões, inclusive junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhecem a legalidade da livre negociação nos contratos privados e o Poder Judiciário não pode se imiscuir na relação entre advogado e cliente”, destacou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.

Para resguardar os direitos da advocacia, o presidente da OAB Alta Floresta, Celso Reis, ingressou com o agravo de instrumento que foi julgado nesta segunda-feira (23). Na sustentação oral, o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da OAB-MT, André Stumpf, enfatizou o reconhecimento do próprio TJMT acerca da ilegalidade da ação.

Relator do caso, o desembargador Márcio Vidal admitiu, em seu voto, a ilegitimidade da Defensoria Pública para propositura de Ação Civil Pública visando tabelar os honorários dos advogados. O voto foi acompanhado pela segunda vogal, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak.

Leonardo Campos lembra que os profissionais da advocacia têm um Código de Ética e uma instituição forte para defendê-los e também fiscalizá-los, portanto, eventuais abusos devem ser remetidos à OAB-MT.

“Prerrogativas e honorários são intransigíveis! Não podemos admitir que juízes, defensores e promotores interfiram em algo que é sagrado: nossos honorários. Com esta decisão, que merece aplauso e reconhecimento da OAB-MT, o Poder Judiciário retoma o caminho da legalidade reafirmando o direito sagrado do trabalhador”, declarou Leonardo Campos.

 

Com Assessoria

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