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Remédios e vacinas particulares não reduzem imposto, exceto em contas de hospital

Gastos em redes de farmácias ficam de fora do abatimento; especialista contábil orienta como declarar internações
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Thomas Eliton

O Imposto de Renda permite que qualquer contribuinte deduza despesas médicas para reduzir a base de cálculo do tributo.

No entanto, a lista do que é aceito pela Receita Federal é mais restrita do que se imagina — e a culpa, segundo especialistas, é de uma legislação defasada.

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 termina no próximo dia 29 de maio. Para ajudar na prestação de contas, o podcast VideBula, da Radioagência Nacional, preparou material especial sobre deduções relacionadas à saúde, que, ao contrário das outras, não têm limite de valor.

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O que entra

Em geral, consultas, exames e terapias com profissionais de saúde formalmente habilitados são dedutíveis. O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca lembra que as despesas com saúde podem ser deduzidas por todos os contribuintes, não apenas as pessoas com deficiência (PcDs) ou com doenças graves, que também têm direito à isenção em casos específicos.

Já sobre equipamentos de acessibilidade, José Carlos explica o critério observado para a dedução.

“A regra geral é: se é essencial para você e para sua locomoção, pode ser deduzido. Por exemplo, uma cadeira de rodas. Ninguém vai comprar uma cadeira de rodas sem precisar. Uma prótese: você pode viver sem aquela prótese? Provavelmente não. O que a lei diz é essencialidade”.

A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, cita a Instrução Normativa da Receita Federal: “A IN menciona braços e pernas mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado a correção de desvio de coluna, defeitos de membros e articulações”.

A documentação para garantir a dedução, entretanto, precisa ser completa. O advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton reforça: “despesas como aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas ou dentárias deverão ser comprovadas com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário”.

O que fica de fora

A mesma lógica que permite a dedução de próteses ortopédicas, exclui equipamentos que não se fixam permanentemente no corpo.

“Se fixou no corpo, é dedutível. Se pode tirar ou pode não precisar fundamentalmente para exercer a sua mobilidade, aí é não dedutível”, explica José Carlos.

Dessa forma, muletas e bengalas podem não se enquadrar entre os itens permitidos, assim como não se enquadram aparelhos de surdez e CPAP, equipamento utilizado para tratamento da apneia do sono.

“O CPAP é um facilitador da respiração para reduzir a apneia. Tem gente que até entra na Justiça com relação a isso, porque diz que não consegue mais dormir sem aquilo, mas não é deduzível. É discutível”, afirma o auditor-fiscal.

Medicamentos comprados em farmácia e vacinas particulares também não são dedutíveis, exceto se integrados à conta hospitalar.

“A gente gasta fortunas com medicamento e infelizmente não pode deduzir, mas quando você é internado e isso vem na conta do hospital, ele passa a ser dedutível”, compara Fátima.

A Lei 9.250/95, que relaciona as possíveis deduções de saúde no Imposto de Renda, também deixa de fora diversos profissionais que podem ser considerados essenciais para alguns tratamentos atuais. É o caso dos nutricionistas e quiropratas, por exemplo.

“Por mais que esses profissionais sejam necessários hoje em dia, eles não são dedutíveis do Imposto de Renda. Infelizmente a legislação não permite”, completa José Carlos.

Cuidadores

Uma das lacunas mais sentidas socialmente é a do cuidador de idoso.

“A população está envelhecendo e vivendo mais. Cada dia que passa, precisa de mais cuidados. O cuidador é uma atividade essencial sim. Mas, como a nossa lei é antiga, ela não permite a dedução desse gasto”, lamenta o auditor-fiscal.

No mesmo tema, Thiago Helton explica que a solução de consulta da Receita Federal sobre home care (cuidado hospitalar na residência) não se estende ao cuidador particular contratado pelas famílias.

“É diferente, por exemplo, do serviço de home care, onde existe uma prescrição médica, e que contempla os pagamentos à operadora daquele plano de saúde que regulamenta o atendimento domiciliar”, diz.

José Carlos, da Receita Federal, alerta ainda para a tentativa de usar o registro como Microempreendedor Individual (MEI) como artifício. Mesmo o que cuidador seja registrado como MEI e, portanto, tenha seu próprio CNPJ, o pagamento não pode ser deduzido.

Deslocamento e hospedagem

Gastos com transporte para tratamento de saúde também não são aceitos para dedução no Imposto de Renda, exceto em caso de ambulância ou UTI móvel ligados a serviços hospitalares especializados. “Não existe nenhuma previsão legal para abater esses deslocamentos”, diz Fátima Macedo, da Aescon-SP.

“Eu posso deduzir despesas médicas do exterior devidamente comprovadas. Quando a gente vai fazer a declaração, inclusive, tem campos para despesa médica no Brasil e despesa médica no exterior. Mas deslocamento, hospedagem, nada disso tem previsão, infelizmente”.

A solução para atualizar esses e outros conceitos tributários passa por pressão política. “A nossa Constituição já foi emendada e remendada várias vezes e aqui a gente continua mantendo a mesma relação.Eu acho que vale sim a pressão da sociedade, dos organismos que cuidam dessa parte, porque é algo que precisa evoluir”, reflete o auditor-fiscal José Carlos.

Confira todos os episódios do podcast VideBula, inclusive o especial sobre o Imposto de Renda.

Com Agencia Brasil

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