A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento de R$ 40 mil a um correntista que caiu no chamado “golpe da falsa central de atendimento”. O julgamento foi unânime.
O caso ocorreu em abril de 2025, quando o cliente foi enganado por criminosos que se passaram por funcionários do banco. Sob a justificativa de impedir uma suposta compra fraudulenta, ele acabou repassando informações sigilosas. Na sequência, foram contratados dois empréstimos, nos valores de R$ 20 mil e R$ 6 mil, além de uma transferência via PIX de R$ 14 mil.
Na tentativa de reverter a condenação, o banco alegou que a responsabilidade seria exclusiva da vítima, já que os dados foram fornecidos voluntariamente. Também sustentou que o episódio se trataria de “fortuito externo”, sem ligação direta com a atividade bancária.
O argumento não foi acolhido pela relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves. Ela destacou que a relação entre cliente e instituição financeira é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, os bancos respondem por fraudes quando há falha na prestação do serviço.
Para a magistrada, a sequência de movimentações fora do padrão — com contratação de crédito e transferência imediata para terceiros — deveria ter acionado mecanismos de segurança. A ausência de bloqueio ou de confirmação com o cliente, segundo ela, evidencia deficiência no sistema de proteção.
Com a decisão, além da devolução dos valores, o colegiado ainda aumentou os honorários advocatícios para 15% sobre o montante da condenação, em razão da manutenção da sentença na fase recursal.





