A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo inocentou o ex-prefeito Emanuel Pinheiro da acusação de lotear emprego em secretarias. Os membros do colegiado entenderam que não houve intenção do então gestor de distribuir cargos públicos em benefício próprio.
Segundo eles, a prova seria que Emanuel Pinheiro não enriqueceu ilicitamente em decorrência da distribuição de cargos e não teria causado prejuízo aos cofres da prefeitura. A Primeira Turma julgou na quarta-feira, 22, um recurso do Ministério Público e o rejeitou por unanimidade.
O MP dizia que a comprovação do crime de improbidade administrativa seria a resistência de Emanuel Pinheiro em lançar concurso público para preencher vagas com profissionais efetivos, mesmo após a Justiça ter determinado várias vezes a seleção.
O relator do recurso, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, disse que, apesar dos erros administrativos de Emanuel Pinheiro, o Ministério Público não conseguiu comprovar os crimes específicos apontados na denúncia. Esse critério seria exigência da nova Lei de Improbidade Administrativa.
O loteamento de emprego é a distribuição de cargos por gestor público para pessoas indicadas por aliados e/ou partidos políticos. Os cargos comissionados, ou seja, aqueles que não são preenchidos por concurso e o indicado ocupação a função por confiança do gestor, são os mais assediados. Ele receberia em troca apoio em demandas em outros Poderes.
Em outubro de 2021, Emanuel Pinheiro foi afastado do exercício do mandato por ordem da Turma de Câmaras Criminais. Na época, era investigado a formação de uma suposta organização criminosa de loteamento de cargos na Secretaria de Saúde de Cuiabá.




