O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu trechos da Constituição de Mato Grosso que exigiam duas condições para a criação de novas unidades de conservação: que 80% das atuais já estivessem regularizadas e que houvesse dinheiro em caixa para indenizar os proprietários de terras privadas atingidos.
Vai mudar tudo
Na prática, a decisão elimina essas exigências e volta a valer apenas a regra federal (Lei do SNUC), que pede estudos técnicos e consulta pública antes da criação de uma área protegida.
Dessa forma, o Estado não poderá mais condicionar novas reservas à garantia de indenização justa ou à organização das unidades já existentes.
O que argumentou o ministro
Alexandre de Moraes justificou a liminar afirmando que Mato Grosso extrapolou sua competência e que a emenda estadual dificultava a proteção ambiental, o que poderia representar um retrocesso. Mas, ao derrubar a regra, também retirou uma salvaguarda que buscava dar mais segurança jurídica aos produtores, reduzindo o risco de longos processos por desapropriação indireta — algo que já é comum em MT.
Moraes entendeu que a emenda aprovada pela Assembleia Legislativa de MT restringia a proteção ambiental e invadia competência da União. Mas, ao suspender a norma estadual, também tirou um freio que poderia evitar mais conflitos judiciais e dívidas bilionárias com proprietários não indenizados.
Produtores serão afetados
Para o setor produtivo, a decisão abre uma brecha perigosa: amplia o poder do Estado de criar reservas, mas sem resolver o problema histórico da falta de orçamento para indenizações.
Isso pode significar novas áreas de conservação criadas rapidamente, enquanto produtores ficam com a posse bloqueada, sem poder usar a terra e sem receber a indenização prometida.





