Opinião

Judiciário e meio ambiente: ativismo judicial versus segurança jurídica

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Rodrigo Bressane

O debate sobre a proteção ambiental no Brasil exige equilíbrio entre a preservação dos recursos naturais e a segurança jurídica necessária ao desenvolvimento econômico.

Nos últimos anos, porém, esse equilíbrio tem sido frequentemente comprometido por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que extrapolam os limites da função jurisdicional, assumindo um protagonismo legislativo que gera incertezas e instabilidade.

Um exemplo emblemático é a discussão sobre o marco temporal das terras indígenas, no qual o STF, ao relativizar a regra constitucional, abriu espaço para interpretações subjetivas, criando insegurança tanto para comunidades indígenas quanto para produtores rurais.

A falta de clareza quanto aos critérios de demarcação compromete investimentos, fomenta conflitos fundiários e fragiliza a confiança no ordenamento jurídico.

Outro caso relevante diz respeito ao Código Florestal, aprovado pelo Congresso Nacional em 2012 após intenso debate democrático. O diploma buscou conciliar proteção ambiental com a viabilidade econômica do setor produtivo, estabelecendo regras claras para áreas de preservação permanente, reserva legal e programas de regularização ambiental.

Ainda assim, o STF, ao apreciar diversas ações de inconstitucionalidade, reescreveu trechos centrais da lei, esvaziando parte de sua racionalidade. Essa postura compromete a função legislativa e alimenta um ambiente de permanente instabilidade regulatória.

O mesmo ocorre na temática da regularização ambiental, em que decisões judiciais frequentemente desconsideram prazos e instrumentos definidos em lei, impondo obrigações não previstas ou ampliando restrições sem respaldo legislativo.

Essa prática, muitas vezes travestida de “proteção ambiental”, resulta em efeitos práticos opostos: paralisa empreendimentos, desestimula a produção responsável e enfraquece a credibilidade das normas.

É preciso reconhecer que a tutela do meio ambiente é valor constitucional inegociável. No entanto, ela não pode servir de justificativa para o ativismo judicial. A Constituição confiou ao Legislativo a tarefa de definir políticas públicas, após amplo debate social, e ao Executivo a missão de implementá-las.

Quando o Judiciário ultrapassa esses limites, o resultado não é maior proteção ambiental, mas sim insegurança jurídica — um terreno movediço onde todos perdem: a sociedade, a economia e, paradoxalmente, o próprio meio ambiente.

O Brasil necessita de um Judiciário que atue como garantidor da lei e não como legislador paralelo. Somente assim será possível conjugar efetiva proteção ambiental com a previsibilidade indispensável ao desenvolvimento sustentável.

Rodrigo Bressane é advogado em Cuiabá.

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