Justiça

Justiça de MT aumenta indenização por dano ambiental de desmatamento em área de Cerrado

Cerrado
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Redação

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, aumentar o valor da indenização por dano moral coletivo ambiental em um caso de desmatamento ilegal do bioma Cerrado. A decisão, que atendeu a um pedido do Ministério Público, resultou no aumento da indenização, que será destinada ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

O caso envolveu o desmatamento de 21,77 hectares de vegetação nativa de Cerrado sem a devida autorização ambiental. A decisão inicial, do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Vila Rica (MT), havia fixado a indenização em R$ 21 mil, mas o Ministério Público recorreu, argumentando que o valor era desproporcional à gravidade e extensão do dano.

O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, relator do processo, destacou em seu voto que “o dano moral coletivo ambiental constitui lesão aos direitos de personalidade da coletividade enquanto titular do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.” Ele também enfatizou que o desmatamento ilegal compromete as funções ecológicas da área, afetando valores constitucionais como a preservação da biodiversidade e a proteção da fauna e flora nativas para as gerações presentes e futuras.

A corte baseou-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para redefinir o valor da indenização. Foram levados em conta a gravidade da conduta, a extensão do dano, a capacidade financeira do responsável e o caráter educativo da punição, utilizando-se também de precedentes de outros casos semelhantes.

“Considerando tratar-se de desmatamento em área pertencente ao bioma Cerrado, ecossistema de notória relevância ecológica e elevada biodiversidade, revela-se adequada à elevação do valor indenizatório, em observância ao princípio da reparação integral e à gravidade do dano ambiental perpetrado. Dessa forma, impõe-se o provimento do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, a fim de que seja majorado o montante fixado a título de indenização por dano moral coletivo na sentença, de R$ 21 mil para R$ 29.915,91”, escreveu o relator.

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