O juiz do Trabalho, Ângelo Henrique Peres Cestari, autorizou a venda da Santa Casa de Cuiabá. A liberação foi decidida ontem (16) após a Secretaria de Estado de Saúde (SES) informar que vai desocupar o prédio até dezembro.
O imóvel poderá ser negociado pelo preço mínimo de R$ 54,7 milhões, que representa 70% do preço máximo em que está avaliado (R$ 78,2 milhões). A Prefeitura de Cuiabá está na lista de interessados na compra. Mas os entes públicos com prioridade no leilão são a União e o Estado.
O juiz determinou que o pagamento deverá ser dividido em duas parcelas. A primeira, correspondente a 25% do valor negociado, deverá ser depositado até 48 horas após a homologação do resultado do leilão.
Os 75% restantes deverão ser depositados até cinco dias após o encerramento da rescisão administrativa sob tutela do SES. O dinheiro negociado deverá ser usado para pagar reclamações trabalhistas em 470 processos, que estão abertos desde 2019.
A preferência da União e Estado no leilão seguem as regras do artigo 889 no Código Processo Civil. A Secretaria de Saúde ficará responsável por convocar procuradores dos proprietários do prédio, cadastrar os interessados no leilão e intimar a União para se manifestar sobre o processo.
A Justiça do Trabalho poderá emitir o documento de compra após o Estado oficializar a conclusão da rescisão administrativa. O acordo tem data limite estabelecida até o dia 31 de dezembro.