A ministra Carmén Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que os servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) continuam obrigados a devolver R$ 10 mil do vale natalino.
Ela disse que não viu desproporção na ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o dinheiro seja restituído ao Judiciário, ao considerar o gasto bem acima da média anual.
Carmén Lúcia analisou uma ação coletiva dos servidores de apontamento para a validade do benefício de fim de ano. Eles afirmaram que o estatuto dos servidores em vigor permite o pagamento de gratificação em caso metas atingidas e o de auxílio alimentação extra, desde que não saia da parcela do duodécimo do mesmo mês.
“A suspensão deu-se em observância às normas de regência aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente o da moralidade”, disse a ministra.
O vale natalino foi pago em dezembro e suspenso algumas horas mais tarde pelo CNJ. A presidência do TJMT disse que juízes e desembargadores já devolveram os R$ 10 mil extras com desconto na folha de salário de janeiro deste ano, e os demais servidores parcelaram a reposição.




