Foi sancionada a lei que regulamenta o pagamento e a execução de emendas parlamentares de vereadores de Cuiabá. A principal regra é a limitação do orçamento de serviços e obras indicadas ao valor individual das emendas.
O artigo 2º da lei municipal nº 7.028 diz que a execução dos trabalhos depende do valor que cada vereador tem disponível emenda no ano. Ou seja, eles não poderão contar com outra fonte de dinheiro nem extrapolar o gasto para o orçamento do ano seguinte.
A regulamentação está em vigor desde sexta-feira (17) com sanção da lei pelo prefeito Abilio Brunini. Outra regra é que o valor das emendas a serem executadas via convênio, termo de colaboração ou de fomento seja empenhado antes da assinatura dos acordos.
A regra garante o cumprimento dos acordos, visto que o empenho é o reconhecimento e a autorização do prefeito de que o dinheiro deverá ser pago. Porém, a transferência acontecerá efetivamente se houver projetos e outros documentos que mostrem o valor estimado de gasto e como ele será aplicado.
Conforme a lei, o prefeito não ficará obrigado a pagar as emendas parlamentares que tiveram falha técnica e de documentos. Por outro lado, se emendas não forem pagas, mesmo sem qualquer impedimento legal, os vereadores poderão investigar o prefeito por infração administrativa.
A emenda parlamentar é um valor que cada um dos vereadores tem direito de indicar para serviços ou obras ao critério deles mesmos. O valor total das emendas varia entre 1% e 2% do orçamento anual da prefeitura. A quantia é distribuída por igual dentre os vereadores.
A lei orçamentária sancionada na semana passada pelo prefeito Abilio Brunini prevê arrecadação de R$ 5,4 bilhões em Cuiabá até o fim de dezembro. É o mesmo valor calculado pela gestão de Emanuel Pinheiro.