Como amplamente divulgado pela mídia, operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras estão agora obrigadas a informar, por meio de declaração específica, as movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas que ultrapassem os valores de R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00, respectivamente.
O que muitos ainda desconhecem é que essa obrigação não se limita às transações realizadas via PIX, mas engloba toda a vida financeira do contribuinte. Além disso, a regra não se aplica somente às operações individuais acima dos limites citados, mas também ao montante acumulado em um mês que supere esses valores.
A Instrução Normativa nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, estabelece de forma clara, em seu Artigo 15, que as entidades devem prestar informações relativas às operações financeiras quando o montante global movimentado ou o saldo mensal, por tipo de operação, ultrapassar os valores estipulados.
Essas operações abrangem saldos de contas correntes e poupanças, movimentações com moedas eletrônicas, pagamentos com cheques e cartões de crédito, aplicações financeiras, valores de consórcios (incluindo lances para contemplação), entre outros.
Na prática, isso significa que, se você movimenta mais de R$ 5.000,00 por mês como pessoa física, ou R$ 15.000,00 como pessoa jurídica, seus dados financeiros já estarão disponíveis para a Receita Federal antes mesmo da entrega da sua declaração de Imposto de Renda.
O objetivo dessa medida é intensificar a arrecadação tributária, focando em trabalhadores informais, autônomos que não declaram toda a sua renda e empresas que deixam de emitir notas fiscais. Pequenas empresas, MEIs e demais negócios que movimentam mensalmente valores superiores aos limites estabelecidos passam a ser monitorados de forma mais rigorosa, reduzindo as possibilidades de sonegação fiscal.
Essa ampliação do controle evidencia o crescente uso da tecnologia para cruzar informações e identificar irregularidades tributárias, tornando cada vez mais essencial que contribuintes e empresas mantenham suas obrigações fiscais em dia.
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* Leandro Freitas Curvo é contador e empresário contábil pós-graduado em Gestão Pública




