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Justiça

Inocente é absolvido de furto ao provar com digitais que irmão havia usado seu RG

inocente
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Redação

Um processo penal foi anulado na Justiça após um homem conseguir comprovar que, apesar de estar formalmente acusado de furto no processo, era inocente e as impressões digitais do suspeito detido no dia do crime eram de seu irmão, que usou seu nome e documento indevidamente. O caso foi conduzido pelo Núcleo da Defensoria Pública de Tangará da Serra (250 km de Cuiabá).

O defensor público que atua na comarca, Daniel Rodrigo de Souza Pinto, explicou que a confusão teve início quando H.P.G. utilizou a identidade de seu irmão, A.P.G., ao ser detido sob acusação de furto.

Os dados do inocente foram repassados às autoridades policiais pelo verdadeiro acusado, ficando registrados no boletim de ocorrência, no inquérito policial e na denúncia, o que resultou na responsabilização criminal do inocente.

A situação foi descoberta durante a instrução processual, quando o defensor responsável apresentou o argumento jurídico de “exceção de ilegitimidade de parte”, indicando que o verdadeiro acusado era H.P.G., que havia usado os dados de seu irmão inocente para se livrar do processo.

Para comprovar essa alegação, o defensor solicitou a realização de um laudo papiloscópico, que confirmou que as impressões digitais registradas durante a detenção pertenciam a H.P.G. e não ao irmão.

“O laudo produzido pela Gerência de Identificação de Tangará da Serra demonstrou que H.P.G. utilizou o nome de seu irmão”, explicou o defensor.

Com base nessas evidências, o juiz da 2ª Vara Criminal de Tangará da Serra, Leonardo Santos, declarou a nulidade absoluta do processo, reconhecendo a ilegitimidade de A.P.G. como parte no procedimento.

O defensor público também solicitou que todas as anotações relacionadas à prisão em flagrante, investigação e processo sejam completamente excluídas dos bancos de dados mantidos pelo Poder Público ou por entidades conveniadas, preservando assim a integridade de A.P.G.

“Casos como este são importantes de serem divulgados, pois evidenciam a necessidade de precisão na identificação de acusados durante os procedimentos de investigação e instrução criminais. Eles servem como um alerta sobre como erros básicos, mas graves, podem levar inocentes à prisão”, concluiu o defensor.

(Com Assessoria)

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