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Justiça

Militar que teve casa invadida e matou bandido é denunciado por homicídio; MP ainda pede indenização

Foto de Raul Bradock
Raul Bradock

O tenente-coronel da Polícia Militar, Otoniel Gonçalves Pinto, foi indiciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), pelo crime de homicídio. O policial teve a casa, em Cuiabá, invadida por bandidos em novembro de 2023, reagiu e acabou matando Luanderson Patrik Vitor de Lunas.

A denúncia do MP foi assinada em maio de 2024, pelo promotor Vinicius Gahyva Martins, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá.

O promotor, em sua denúncia, ainda apontou a necessidade de que a família do criminoso receba uma indenização pelo “dano” que a morte de Luanderson gerou.

“O Ministério Público Estadual denuncia Otoniel Gonçalves Pinto como incurso no artigo 121, caput, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta inicial, seja ele citado para responder à acusação, prosseguindo o feito nos seus ulteriores atos, com regular instrução, pronúncia para, ao final, ser condenado pelo E. Tribunal do Júri Popular”, escreve o promotor.

O Crime

Conforme apontando na própria denúncia do MP, Luanderson e um comparsa invadiram a casa do militar na manhã de 28 de novembro de 2023, às 7h40 da manhã, após Otoniel deixar os filhos na escola.

Rendido, os criminosos subiram com o tenente coronel para um quarto e também renderam a esposa da vítima.

Em determinado momento, Otoniel teria avisado que uma viatura estaria a caminho do local, informando que era policial, o que motivou os bandidos a fugirem, levando alguns materiais.

Já em fuga dentro de um veículo, Luanderson e o comparsa foram alvos de pelo menos 8 disparos efetuados por Otoniel de sua arma de trabalho, que ele conseguiu pegar em casa e confrontar os bandidos.

Um dos tiros acertou e matou Luanderson.  Além da denúncia, também é pedido pelo MP a indenização para a família do criminoso.

“O Ministério Público, visando tornar certa a obrigação de indenizar, direito a ser reconhecido através da vindoura sentença penal condenatória, como efeito secundário da medida, requer seja arbitrado valor a título de reparação dos danos materiais e morais sofridos pela vítima e/ou familiares e difusos, uma vez que os crimes de sangue denigrem a paz social que deve vigorar nesta Comarca, ofendendo a toda família humana”, afirma o promotor Vinicius Gahyva.

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