Justiça

Juiz federal suspende processo sobre “dinheiro no paletó” contra Emanuel Pinheiro

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Reinaldo Fernandes

O juiz federal Pablo Zuniga Dourado suspendeu o processo que investiga o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) por suposto recebimento de propina, nos anos de mandato de deputado estadual.  

Emanuel Pinheiro é investigado, junto com outros parlamentares e ex-parlamentares, há quase 10 anos e o caso ficou conhecido como o do dinheiro no paletó, por causa de um vídeo gravado por Silvio Correa, ex-assessor de gabinete de Silval Barbosa. 

Em decisão dessa quarta-feira (28), o juiz federal Pablo Zuniga Dourado disse que o tal vídeo não pode ser usado como material de acusação e concedeu a suspensão. Agora, até que decisão monocrática (individual) prevaleça, o processo não poderá progredir. 

Entenda a ação 

A defesa apresentou um recurso para a suspensão e o trancamento imediatos do processo de suposta propina. O argumento se concentrou na validade do vídeo como prova de acusação contra Emanuel Pinheiro. 

Primeiro, a defesa disse que o vídeo não poderia ser usado como elemento probatório porque teria sido gravado sem conhecimento prévio de autoridade policial. O fato desqualificaria, segundo a defesa, a autorização dada no parágrafo 4 do artigo 8º da lei federal nº 9.296/96. 

Em seguida, é citado um recurso extraordinário (nº 58.393-7) julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em que é reconhecido o uso de gravação audiovisual em processo criminal. Porém, o material só teria validade se servir como prova contra a acusação aos investigados. 

“Numa análise mais detida, pode-se perceber que o caso sob análise não se adequa à mesma hipótese fática, na medida em que este se refere à licitude de uma gravação ambiental clandestina para demonstrar a inocência do réu, utilizada, portanto, em prol da defesa, e não em prol da acusação, como é o caso sob análise”, afirmou a defesa. 

Decisão parcial 

O juiz Pablo Zuniga Dourado acatou parcialmente o pedido de Emanuel Pinheiro e concedeu a suspensão – o trancamento fecharia o trâmite de processo. O magistrado ressaltou a legislação em vigor para apoiar a sua decisão. 

“Havendo legislação federal plenamente vigente, bem como, pendência de uma posição da Suprema Corte sobre a questão específica da validade da prova somente quando utilizada pela defesa, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar a suspensão do curso da ação penal”, disse.  

Tramita no Supremo uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre validade da regra para uso de “gravação audiovisual clandestina” somente para o caso de defesa dos investigados. A ação está sob a relatoria do ministro Nunes Marques.  

O esquema 

O caso do paletó foi delatado pelo ex-governador Silval Barbosa (2010-2014) no acordo em que fez sobre o escândalo de desvio de dinheiro das obras da Copa do Mundo de 2014. 

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Silval Barbosa teria denunciado um esquema de propina com pagamento de R$ 600 mil cada um dos então deputados estaduais. O dinheiro seria para a suposta compra de votos a favor da gestão de Silval na Assembleia Legislativa. 

O pagamento teria sido dividido em 12 vezes, e os vídeos pela imprensa, em que Emanuel Pinheiro e outros ex-parlamentares aparecem, seriam desses supostos pagamentos.

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