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Governador Mauro Mendes diz que lei sobre queima de máquinas é semelhante à regra federal

Mauro Mendes - Marco Temporal - queima de máquinas
Foto de Reinaldo Fernandes
Reinaldo Fernandes

O governador Mauro Mendes disse que não vê conflito entre a lei estadual que restringe a queima de máquinas agrícolas com as normativas federais sobre o mesmo assunto. Ele sancionou esta semana a nova regra, após a discussão sobre a competência da Assembleia de Legislativa para criar regras ambientais.

“Não muda nada. Existia uma conversa do que seria a lei que proíbe a queima de maquinário, nós já temos uma lei federal sobre isso e a lei estadual é elementar, vale menos. Porém, o que veio da Assembleia é exatamente o que diz a lei federal”, disse o governador Mauro Mendes.

A proposta foi aprovada em reação às últimas fiscalizações ambientais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Foi autorizada a queima de máquinas apreendidas em propriedades reincidentes em crimes ambientais. A secretaria alegou a destruição estaria prevista na lei federal nº 9.605, em vigor desde 1998.

A reclamação de deputados estaduais é que as máquinas podiam ser utilizadas para outros serviços e a queima deveria ser adotada em situação drástica. A lei estadual nº 12.295, sancionada esta semana, especifica os casos em que a ação mais enérgica pode ser executada.

A lei federal tem regras gerais de punição crimes ambientais e não cita nominalmente equipamentos que podem não ser destruídos. A lei Mato Grosso cita o decreto federal nº 6.514 como base de regulamentação e “estabelece procedimentos para a aplicação de destruição ou inutilização de produtos”.

O parágrafo único do artigo 4º diz que “a destruição prevista será realizada prioritariamente quando os danos ambientais ocorrerem em áreas protegidas, como unidades de conservação ou terras indígenas, ou seu entorno, bem como na impossibilidade de identificação segura e comprovada dos responsáveis”.

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