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Política

Avança projeto no Senado que amplia casos de reparação da mama

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Redação

A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto da senadora Margareth Buzetti (PSD), para que mulheres que tiveram mutilação total ou parcial da mama possam ter acesso à cirurgia plástica reparadora.

Atualmente são atendidos apenas casos onde a mama precisou ser retirada para o tratamento de câncer maligno. O relatório do projeto foi lido pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) e aprovado por unanimidade. Agora vai para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Não havendo recurso para ser analisado pelo Plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

O PL altera a Lei 9.797, de 1999, para retirar o trecho que condiciona a cirurgia reparadora no SUS à mutilação decorrente do tratamento de câncer. A proposição troca tal condicionante pela expressão “independentemente da causa”. A matéria acrescenta ainda ao artigo 1º a ideia de que tal direito deve ser exercido de modo consciente pela mulher “plenamente esclarecida”.

O parecer, elaborado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), foi lido pelo senador Otto Alencar (PSD-BA). Ele reconheceu a relevância da matéria ao oferecer apoio social a pessoas que demandam maior atenção.

“A nós parece óbvio que o direito se liga à necessidade de tratamento integral, e não à qualidade da causa da mutilação. Também estamos de acordo com a ideia normativa de consentimento livre e independente da mulher, que a proposição traz às leis que altera”, ressaltou Otto.

A autora argumentou que o direito à reparação não se fundamenta na doença tratada, mas sim nas difíceis condições psicológicas advindas da mutilação.

“A gente não precisa ter uma sentença de morte para ter uma reparação. Por que só um câncer maligno você teria direito a reparação? São várias as causas de mutilação, acidente e outras doenças que podem provocar a perda da mama. E por que não reparar? Assim nem os planos de saúde o fazem porque não está na lei. E isso é também uma questão de autoestima da mulher”, disse.

O PL também altera a Lei 9.656, de 1998, para determinar às operadoras de serviços de saúde que prestem “serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias”. Promove também alteração artigo 10-A para acrescentar a ressalva de que a reconstituição da mama poderá ocorrer como operação subsequente àquela que gerou a mutilação, caso não haja contraindicação médica e caso haja o consentimento plenamente esclarecido da paciente.

A proposição prevê a entrada em vigor de lei após quatro meses de sua sanção.

(Com Assessoria)

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