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TSE censura vídeos da produtora Brasil Paralelo

Foto de Lucas Bellinello
Lucas Bellinello

Em uma decisão polêmica, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (13) que a produtora Brasil Paralelo remova vídeos que abordam no roteiro a corrupção durante o governo Lula.

De acordo com os ministros, a produção poderia causar uma dita sim “desordem informacional” e podem gerar uma “conclusão falsa”.

“A matéria atribui ao candidato Lula uma série de escândalos de corrupção que jamais foram judicialmente imputados a ele e a respeito dos quais nunca teve a oportunidade de exercer sua defesa”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.

Já o presidente do TSE, Alexandre de Moraes afirmou que o conteúdo é “a manipulação de algumas premissas verdadeiras, onde se junta várias informações verdadeiras, que ocorreram, e que traz uma conclusão falsa, uma manipulação de premissas”.

Outras restrições contra o canal

Ainda na decisão o TSE pede que o Twitter tire do ar a conta do Brasil paralelo para que a campanha do ex-presidente Lula não seja novamente atacada.

Nota do Brasil Paralelo

Em nota, a Brasil Paralelo afirmou que o TSE está passando por cima do devido processo legal e da liberdade de expressão para defender um determinado candidato.

Leia a nota da Brasil Paralelo

“É inacreditável que um vídeo montado com reportagens e fatos de ampla circulação nacional na grande mídia em 2004, 2005 e 2006 seja condenado à censura pelo calor da época eleitoral. O vídeo foi produzido há cinco anos, é sustentado em reportagens conhecidas e não consta nele nenhuma desinformação. O mais grave é que a peça de representação do PT não apenas pede a remoção do vídeo, como instrui o que deveria ser dito, como seria próprio de uma ditadura. Ao dizer ‘o que a produtora deveria ter dito é que naquela época havia investigação pela autonomia da polícia, diferente de hoje’, a peça perde qualquer seriedade de defesa, configura um instrumento censor e intimidatório, e é um risco à democracia que seja aceita pelo Tribunal Superior Eleitoral sem ressalvas, de forma anacrônica e sem ter citado a empresa. O devido processo legal e a liberdade de expressão parecem ter sido abandonadas neste caso.”

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