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Justiça determina que prefeitura de Rondonópolis realize concurso para professores

Caderno e criança estudando
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Redação

A prefeitura de Rondonópolis tem 4 meses para realizar um concurso para a contratação imediata de 251 professores que atenderão os ensinos infantil e fundamental do município. A medida faz parte de uma decisão judicial que avaliou como procedente uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE). Nela, o processo de contratação se justifica pela quantidade de profissionais que hoje atuam em substituição ou por contratos temporários dentro da rede.

O juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis estabeleceu ainda multa diária de R$ 1 mil caso haja descumprimento da ordem, limitada ao valor máximo de R$ 50 mil, e ratificou a liminar em sentença.

De acordo a decisão, ficou comprovada a contratação irregular pelos requeridos, sem a presença dos requisitos excepcionais para contratações temporárias. “A contratação temporária só é legítima se a Administração comprovar situação emergencial e transitória, com previsão de ser posteriormente superada”, consta na decisão.

Segundo o órgão julgador, “ao menos desde o ano de 2017, o Município vem realizando a contratação temporária de diversos profissionais da área pública de ensino em descompasso com a ordem constitucional, procedendo com a elaboração de processos seletivos simplificados para realizar a contratação temporária de profissionais em atendimento a necessidade permanente do município”.

Embora os cargos de professor sejam de exercício permanente na administração pública, a Justiça considerou que “há sérios indícios de uma tentativa de ocupação de cargo público sem a realização de concurso, bem como em desobediência às normas legais”, e argumentou que “não pode o Município proceder eternamente com contratos temporários de prazo determinado a fim de evitar a realização de concurso público, pois a excepcionalidade de contrato temporário seria admitida até que ele estruture o seu quadro de pessoal para o desempenho dos serviços públicos”.

Trajetória do processo

A ACP foi proposta há três anos. O Ministério Público de Mato Grosso alegou que o Município estava a “consumar grave e séria violação aos princípios constitucionais da Administração Pública, notadamente aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, com a excessiva contratação de pessoal de necessidade efetiva e sem concurso público, notadamente para o cargo de professor, desobedecendo à ordem constitucional prevista no art. 37, inciso II da Carta Magna”.

Ao ser questionada pelo MPMT, a administração municipal justificou que a contratação temporária visava suprir as vagas de professores efetivos que se encontravam afastados. Entretanto, o Ministério Público enfatizou que a gestão municipal estava contratando professores em número desproporcionalmente superior ao de professores afastados, denotando uma necessidade permanente e corriqueira de mais profissionais.

“Fica patente a intenção deliberada e consciente da gestão municipal de descumprir a ordem constitucional de preencher os quadros excedentes de professores do Município através do obrigatório concurso público”, afirmou o MPMT, acrescentando que chegou a propor a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a resolução extrajudicial do fato, o que foi negado pela administração.

(Com informações da Assessoria)

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