O Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a lei estadual que autoriza o porte de arma de fogo por colecionadores, atiradores e caçadores, conhecidos como Cac’s.
O colegiado entendeu que a normativa aprovada pela Assembleia Legislativa “usurpa a competência da União” em legislar sobre o porte de arma, previsto na seção de material bélico do Código Penal.
O argumento foi apresentado em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pelo Ministério Público do Estado (MPE). O Órgão Especial julgou o recurso na semana passada.

Segundo procurador-geral José Antônio Borges, a normativa, em vigor desde julho, “presume” que as atividades dos Cac’s sejam de risco à vida e “basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter”.
O projeto de lei foi apresentado pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL). Ele dizia que a proposta cobria uma lacuna da legislação federal, que autoriza o porte e a posse de arma por caçadores e colecionadores, mas não tinha regras específicas estabelecidas no estado.
Segundo o parlamentar, o assunto seria um problema pois membros dos grupos autorizados a ter arma de fogo teriam sido inibidos pela força policial por causa da falta regra em leis locais.




