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Stopa flexibiliza uso das máscaras, mas mantém obrigatório em escolas e unidades de saúde

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Redação

O prefeito em exercício, José Roberto Stopa, assinou, na manhã desta quarta-feira (23), o Decreto nº 9.013/22 flexibilizando o uso de máscaras de proteção contra a covid no âmbito do Município de Cuiabá. O Decreto editado será publicado na edição de hoje da Gazeta Municipal.

A medida foi tomada após reunião com o Comitê de Enfrentamento à Covid-19, levando em consideração o avanço da vacinação, queda nos óbitos e diminuição no número de internações por pacientes com o vírus da covid-19 no município.

Durante a live dessa terça-feira (22), o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, anunciou que decidiu pela flexibilização do uso de máscaras, porém, com exceção aos locais destinados à prestação de serviços de saúde (tanto na rede pública quanto na rede privada), unidades escolares de ensino fundamental, idosos acima de 70 anos, imunossuprimidos, pacientes com comorbidades, pessoas não vacinadas contra a covid-19, pessoas com sintomas gripais ou que tiveram contatos com pacientes com o vírus da covid-19.

Já o uso das máscaras se torna facultativo em locais de atendimento ao público em geral, eventos em geral, transporte coletivo, shopping, igrejas, eventos em geral, ginásios esportivos, estádios, supermercados e demais estabelecimentos comerciais. As disposições contidas no Decreto.

“Conforme comunicamos ontem, hoje estamos flexibilizando o uso de máscaras em áreas comuns e fechadas, com algumas exceções como em casos daqueles que possuem comorbidades ou que prestam serviços em unidades de saúdes e idosos acima dos 70 anos. Os demais, em virtude nos números que se apresentam em Cuiabá, estão liberados do uso de máscara”, disse o prefeito em exercício Stopa.

Confira o Decreto na íntegra:

DECRETO Nº 9.013, DE 23 DE MARÇO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS

E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO

CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS

(COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE

CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde

como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas

sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao

acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO que devido a ampla cobertura vacinal na capital, os casos

confirmados em sua ampla maioria não evoluem para casos graves;

CONSIDERANDO a estabilização da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria

COVID-19, no âmbito do Município de Cuiabá;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública

Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

DECRETA:

Art. 1º O uso de máscaras de proteção no âmbito do Município de Cuiabá

passa a observar as seguintes disposições:

I – uso obrigatório:

  1. a) Escolas e instituições de ensino fundamental, em sala de aula;
  2. b) Estabelecimentos e serviços de saúde;
  3. c) Idosos acima de 70 (setenta) anos;
  4. d) Imunossuprimidos;
  5. e) Pacientes com comorbidades;
  6. f) Pessoas não imunizadas contra COVID-19;
  7. g) Pessoas com sintomas gripais bem como aquelas que tiveram contato

recente com pacientes acometidos pela COVID-19.

II – uso facultativo:

  1. a) Atendimento ao público em geral;
  2. b) Eventos em geral;
  3. c) Transporte coletivo;
  4. d) Shoppings centers e congêneres;
  5. e) Igrejas, templos e congêneres;
  6. f) Estádios e ginásios esportivos em geral;
  7. g) Supermercados e demais estabelecimentos comerciais;

Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data

de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 23 de março de 2022.

JOSÉ ROBERTO STOPA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

(Da Assessoria)

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