Cidades

Calor à vista: empresas são obrigadas a garantir conforto térmico no local de trabalho

Foto de Redação
Redação

Segundo dados do Instituto Nacional de Meteorologia, o mês de março será marcado por temperaturas acima da média, períodos com sol forte e pancadas de chuva que podem deixar o tempo abafado. Os extremos do verão de 2022 podem, também, afetar a produtividade de profissionais que executam tarefas que exigem do intelecto, como em escritórios e laboratórios. O que poucos sabem é que as empresas são obrigadas a garantir o conforto térmico no ambiente de trabalho.

De acordo com a coordenadora do curso de Direito da Universidade de Cuiabá, professora Laryssa Tannure, amenizar o clima dos espaços laborais é responsabilidade do contratante, uma vez que o calor e até mesmo o frio excessivo podem provocar problemas de saúde.

“A determinação é prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, deixa de ser uma opção para o empregador. Sendo assim, o(a) funcionário(a) pode recorrer pelos seus direitos quando for submetido à situações desconfortáveis”, explica a docente.

Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado, como consta no Artigo 176 da CLT. Caso não seja o suficiente, a ventilação artificial é obrigatória para preencher as condições térmicas ideais para o bom desempenho do corpo funcional.

A professora explica que as definições do que é considerado um ambiente com conforto térmico são determinadas pelo Ministério do Trabalho, por meio da Norma Reguladora 17 do Governo Federal (NR-17), pela ISO 9241, um padrão internacional com orientações e procedimentos para otimizar os cuidados com a saúde do profissional. “É importante definir de forma objetiva, partindo de conceitos adequados para fugir de qualquer subjetividade”, afirma a jurista.

Segundo a NR-17, a tolerância de temperatura deve ser efetivada entre 20 e 23 graus celsius, com umidade relativa inferior a 40%. Já a ISSO 9241 recomenda que o clima esteja controlado entre 20 e 24 graus no verão e 23 e 26 graus no inverno, com umidade relativa entre 40 e 80%.

“O conforto dos empregados deve ser amparado pela empresa e isso reflete na qualidade do serviço, impactando diretamente nos resultados que são requisitados. Além disso, cumprir o que é de direito evita problemas jurídicos futuros”, defende a docente.

(Da Assessoria)

Notícias em primeira mão

Junte-se à nossa comunidade exclusiva no Whatsapp e seja notificado sobre os furos de reportagem e análises profundas antes de todos.

Últimas Notícias

Geral

Barra do Garças sedia encontro para elaborar novo Plano Estadual de Cultura

Caravana Fluxo chega ao Território Araguaia nesta terça (28) para coletar propostas que guiarão o setor pelos próximos 10 anos
Geral

Hospital de MT é condenado após câmera ser flagrada em enfermaria

Paciente será indenizada em R$ 10 mil por violação de privacidade durante internação
Geral

Assassinatos no campo dobram no Brasil apesar de queda no total de conflitos

Relatório da Comissão Pastoral da Terra aponta que 26 pessoas foram mortas em 2025; Amazônia Legal concentra maioria dos casos
Geral

Anvisa proíbe venda e uso de xaropes com clobutinol em todo o Brasil

Suspensão imediata ocorre após identificação de riscos de arritmias cardíacas graves; medida foi publicada no Diário Oficial desta segunda (27)
28 de abril de 2026 05:49